Comissão na Câmara retoma votação de PEC que propõe fim das coligações
Na última sessão, Shéridan anunciou que fez modificações no texto para atender a alguns pedidos dos partidos menores e garantir a aprovação do texto. Entre as alterações, está a flexibilização para federações dentro dos Estados e Distrito Federal. Pelo novo texto, fica estabelecido que, "no âmbito dos Estados e Distrito Federal, dois ou mais partidos integrantes de uma federação poderão, para fins exclusivamente eleitorais, organizar-se em subfederações".
Com a mudança, os partidos podem fazer subfederações durante o período eleitoral de acordo com a conjuntura política de Estados e no Distrito Federal, mas após a eleição as legendas precisam restabelecer a formação constituída pela direção nacional da legenda. Ou seja, se nacionalmente a federação for composta pelos partidos A, B, C e D, nos Estados, para as eleições, a subfederação pode ser formada apenas por A e C, por exemplo. No entanto, não pode ter no grupo estadual o partido E, que não faz parte da federação nacional.
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