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Temer pede a Fachin que devolva a Janot a nova denúncia

10.ago.2017 - O presidente Michel Temer em cerimônia no Palácio do Planalto - Pedro Ladeira/Folhapress
10.ago.2017 - O presidente Michel Temer em cerimônia no Palácio do Planalto Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Julia Affonso, Rafael Moraes Moura, Breno Pires, Beatriz Bulla e Luiz Vassallo

São Paulo e Brasília

15/09/2017 19h26

Em petição protocolada no final da tarde desta sexta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados do presidente Michel Temer requerem ao ministro Edson Fachin a devolução imediata ao gabinete de Rodrigo Janot a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República contra o presidente na quinta (14), por organização criminosa e obstrução da justiça.

Eles alegam que o procurador incluiu "fatos delituosos" anteriores ao mandato de Temer, "razão pela qual o chefe da Nação não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".

O pedido a Fachin é subscrito pelos criminalistas Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Jorge Urbani Salomão, que defendem o presidente.

Os advogados pretendem que Janot "adeque a exordial (denúncia) no que tange ao sr. Michel Temer, retirando do texto acusatório os supostos fatos delituosos estranhos ao exercício das suas funções presidenciais, nos exatos termos do artigo 86, § 4º, da Constituição Federal".

A defesa do presidente pede que Fachin mande de volta a denúncia de 245 páginas à Procuradoria antes do julgamento da questão de ordem - marcado para quarta-feira (20) -, por meio da qual pleiteia que não seja autorizado encaminhamento à Câmara de nova acusação baseada nas delações da JBS dada a existência de investigação sobre violação ao acordo de colaboração dos executivos do grupo.

"Da leitura da peça vestibular, exsurge que quase todos os supostos fatos delituosos narrados e imputados ao sr. presidente da República são anteriores ao seu mandato", insiste a defesa. "Apesar da extensa peça inaugural, não se notou nenhum parágrafo sequer a excepcionar a regra constitucional imunizante."

Segundo a Constituição, o presidente da República só pode ser julgado, no STF, por acusações de crimes cometidos durante seu mandato.