Lewandowski concede prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih
Em junho, Abdelmassih já havia tido autorização da Justiça para cumprir a pena em regime domiciliar. A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Justiça de Taubaté, no interior de São Paulo, concedeu o benefício por entender, na ocasião, que ele estava acometido de enfermidades severas, passíveis de agravamento no regime carcerário.
Na época, Abdelmassih estava internado fazia um mês em um hospital com broncopneumonia. A decisão judicial determinava que ele usasse tornozeleira eletrônica.
Depois, a Justiça revogou a prisão domiciliar quando o Estado de São Paulo rescindiu contrato com a empresa que disponibilizava as tornozeleiras eletrônicas.
Ao STF, os advogados do ex-médico alegaram que a decisão de mantê-lo preso pela falta de tornozeleira eletrônica configurava constrangimento ilegal. "Afigura-se patente o constrangimento ilegal consubstanciado na suspensão da prisão domiciliar humanitária do Paciente, única e tão somente por inexistir, no momento, equipamento de tornozeleira eletrônica no Estado de São Paulo!", escreveu a defesa do ex-médico ao Supremo.
Na sua decisão, Lewandowski considerou que durante o período de prisão domiciliar Abdelmassih não cometeu nenhum ato que quebrasse a confiança depositada nele pelo poder Judiciário. Para o ministro, o ex-médico não pode suportar o ônus por um problema do Estado no fornecimento de equipamentos de monitoramento eletrônico.
O ministro também levou em conta o quadro médico do preso. No habeas corpus ao STF, os advogados de Abdelmassih apontaram que ele encontra-se "extremamente debilitado, inclusive incapaz de deambular sozinho, dependendo da utilização de cadeiras de rodas e do auxílio de terceiros para realizar suas necessidades básicas".
Lewandowski apontou em sua decisão que assim que o Estado de São Paulo restabelecer contrato para fornecimento de tornozeleiras eletrônicas, Roger Abdelmassih deve ficar sob o monitoramento.
O caso. Especialista em reprodução humana, Roger Abdelmassih chegou a ser condenado em 2010 a 278 anos de reclusão por 48 crimes de estupro contra 37 pacientes, entre 1995 e 2008. Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, porém, permitiu que recorresse da sentença em liberdade. Apesar da revisão posterior da sentença para 181 anos de prisão, por lei ele só ficaria preso por até 30 anos.
Inicialmente, foram registrados 26 casos de pacientes que acusavam Abdelmassih de estupro. Os relatos das vítimas diziam que os abusos aconteciam durante as consultas na clínica de fertilização do ex-médico.
Em 2011, com a decretação de sua prisão, ele foi considerado foragido. Três anos depois, acabou preso pela Polícia Federal em Assunção, no Paraguai.
Os advogados do ex-médico vêm tentando conseguir perdão judicial para o preso desde o ano passado. O indulto humanitário pode ser concedido a presos que têm doença grave permanente, com limitação severa nas atividades, exigindo cuidados contínuos, que não podem ser dados na prisão. O requerimento já havia sido negado em outras ocasiões.
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