Estado do Rio recorre de arresto de contas para pagar servidores da Uerj
O arresto foi determinado em duas decisões do desembargador Francisco José de Asevedo, informou nesta terça-feira a assessoria de imprensa do TJ-RJ. As decisões, dos últimos dias 5 e 18, foram tomadas em um processo dissídio coletivo de greve impetrado pela Uerj contra o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais (Sintuperj).
Conforme nota distribuída pela PGE-RJ, o texto do Embargo de Declaração, como são chamados os recursos em instâncias superiores, classifica a conduta da Uerj e do Sintuperj como "temerária, porquanto se valeram deste processo para alcançar objetivos contrários à Lei e às decisões do STF, merecendo por isso forte reprimenda por parte do Judiciário".
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender ordens judiciais que determinavam o bloqueio de contas do Estado do Rio para pagamento de servidores ou dívidas junto a credores. Para a maioria dos ministros da Corte, os bloqueios, arrestos e sequestros de valores ferem a autonomia orçamentária do Estado. A decisão foi tomada pelo plenário do STF, por 9 votos a 1.
"A petição de Embargo de Declaração da PGE-RJ acrescentou ainda que a decisão de arrestar as contas do Estado 'ofende a autoridade das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do MS 34.483 e da ADPF 405, pelas quais expressamente se vedou o arresto nas contas do Estado para o pagamento de parcelas remuneratórias de servidores'", diz a nota da PGE-RJ.
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