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Justiça obriga União a criar plano para combater tráfico no Lago de Itaipu

Polícia Federal patrulha Lago de Itaipu - Foto: Bruno Santos/ Folhapress
Polícia Federal patrulha Lago de Itaipu Imagem: Foto: Bruno Santos/ Folhapress

Julia Affonso e Fausto Macedo

30/10/2017 13h58Atualizada em 30/10/2017 15h45

A 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu acolheu ação civil pública do Ministério Público Federal no Paraná e obrigou a União a criar um plano específico, com metas e cronograma, para ampliar efetivamente a segurança na região de fronteira por meio de fiscalização do Lago de Itaipu e todos os municípios da região, além do Rio Paraná - no trecho compreendido entre a barragem de Itaipu e o Marco das Três Fronteiras, na foz do Rio Iguaçu.

Na sentença, o juiz Sérgio Luis Ruivo Marques determinou que o plano deve incluir a efetiva fiscalização do Lago de Itaipu no prazo de 12 meses, "passando necessariamente pelo incremento real do efetivo" - seja por lotação ou formação de forças-tarefas com outros órgãos federais, da Receita Federal, Força Nacional de Segurança, Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu e Delegacia Especial de Polícia Marítima (DEPOM).

Após sua elaboração, o plano deve ser totalmente executado em 18 meses, decidiu Ruivo Marques.

O juiz determinou, ainda, a elaboração de efetiva fiscalização do rio Paraná no prazo de seis meses, "passando pelo incremento real do efetivo, seja por lotação ou formação de forças tarefas com outros órgãos federais, e sua execução total do plano em até 12 meses, após sua elaboração".

Em caso de descumprimento e não apresentação dos planos dentro dos prazos previstos ou inexecução - total ou parcial -, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil em prol do Fundo de Direitos Difusos, "além de a União ter de prover, dentro de seis meses, de forma adequada a Segurança Pública na fronteira entre Brasil e Paraguai".

O juiz impôs que a Delegacia de Polícia Marítima de Foz do Iguaçu deve contar número mínimo de 50 policiais e duas embarcações blindadas.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Procuradoria no Paraná em 2014, "diante da constatação de fragilidade no controle de crimes transnacionais, como tráfico de drogas e armas na fronteira com base em investigação efetuada em inquérito civil iniciado em 2007".

Segundo a Procuradoria, "foram levantadas inúmeras provas e diversas informações referentes ao problema de segurança na região".

O Ministério Público Federal apresentou no inquérito diversas provas, inclusive dados sobre a violência na região de fronteira, reportagens jornalísticas; visitas técnicas em vários pontos de interesse turístico realizados pelo Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu; aumento do número de inquéritos policiais em Foz do Iguaçu; carência de pessoal nos quadros da Receita Federal e fragilidade do controle aduaneiro.

A ação mostra que a Polícia Federal estima entrada de US$ 18 bilhões por ano oriundos do narcotráfico, contrabando de armas e outros crimes em Foz do Iguaçu. Também destaca apreensão de dois mil cartuchos de munição para fuzil no Rio de Janeiro em ônibus procedente de Foz do Iguaçu e relatório das CPIs do Narcotráfico, do Tráfico de Armas e da Pirataria, além de um caso de tentativa de homicídio contra policial federal alvejado por disparos de fuzil quando patrulhava o rio Paraná. Também foram anexados aos autos da ação depoimentos de testemunhas.

"A elaboração dos planos de segurança, como determina a sentença, pode representar a conquista de um novo patamar na contenção ao crime transnacional na região, com reflexos importantes no combate à criminalidade nos grandes centros urbanos do País", assinala o procurador da República Alexandre Collares Barbosa.

O procurador observa que "o tamanho da fronteira brasileira desafia a capacidade de fiscalização estatal, porém com planejamento e persistência é possível reduzir significativamente a entrada de drogas e armas".

Na sentença, o juiz Sérgio Luis Ruivo Marques reforça ainda que apreensões registradas nos últimos dois anos "demonstram a preferência dos marginais em atuar na tríplice fronteira para o cometimento de crimes transnacionais, sendo a maior parte relacionada com o tráfico de armas e munições, que têm como destinos os grandes centros, mormente, São Paulo e Rio de Janeiro".

O juiz reconheceu o empenho dos policiais no combate aos ilícitos na fronteira, mas advertiu para a força e ousadia das organizações criminosas.