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Motorista que estourar limite de 20 pontos perderá CNH por 6 meses

A CNH eletrônica é a versão digital da carteira de habilitação - Foto: José Cruz/Agência Brasil/Fotos Públicas
A CNH eletrônica é a versão digital da carteira de habilitação Imagem: Foto: José Cruz/Agência Brasil/Fotos Públicas

Bruno Ribeiro

São Paulo

30/10/2017 19h55Atualizada em 30/10/2017 22h38

O motorista que estourar 20 pontos em multas de trânsito perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) agora pelo prazo de seis meses. A regra valerá a partir desta quarta-feira, dia 1.º de novembro. Antes, o limite mínimo era de apenas um mês. O tempo máximo continua de 12 meses.

O aumento da punição ocorre em um momento de alta no número de motoristas infratores no Estado de São Paulo. Entre janeiro e setembro deste ano, 424.625 motoristas entregaram a CNH por excesso de multas. No mesmo período de 2016, foram 377.341. O aumento é de 12,5%.

A mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses - até agora, era de seis meses.

"Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2017 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário", informa o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em nota.

A punição vale para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses. Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quanto a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresenta um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.