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Pela terceira vez, Gilmar Mendes revoga prisão do empresário Jacob Barata Filho

3.jul.2017 - Empresário Jacob Barata Filho é conduzido por agentes da Polícia Federal - Wilton Júnior/Estadão Conteúdo
3.jul.2017 - Empresário Jacob Barata Filho é conduzido por agentes da Polícia Federal Imagem: Wilton Júnior/Estadão Conteúdo

Andreza Matais

Brasília

01/12/2017 18h35

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar outra vez o empresário Jacob Barata Filho, o "Rei do ônibus". Gilmar acolheu pedido de habeas corpus da defesa de Barata e revogou decretos de prisão preventiva que pesavam contra ele.

Em outra decisão, o ministro também revogou a ordem de prisão do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lelis Marcos Teixeira.

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É a terceira vez que Gilmar manda soltar Barata. Em agosto, o ministro deu habeas para o "Rei do Ônibus" em duas oportunidades seguidas, derrubando decisões do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio.

Em novembro, dois novos decretos de prisão foram expedidos contra Barata, um pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, o outro pela 7.ª Vara. Os investigadores alegaram que o empresário não teria se desligado de suas empresas e continuava sendo seu administrador.

Na decisão publicada nesta sexta, o ministro diz que os supostos crimes cometidos por Jacob que integram o terceiro pedido de prisão são anteriores à aplicação das medidas cautelares do habeas corpus deferido em agosto.

"Em suma, tem-se uma série de possíveis delitos semelhantes, mais próximos no tempo, mas ainda anteriores à aplicação de medidas cautelares pessoais", escreve o magistrado. "Tendo em vista esse contexto, o novo decreto de prisão deveria ter levado em consideração as medidas cautelares diversas da prisão impostas pelo STF (...) Tal avaliação não foi realizada, o que, por si só, prejudica a validade do decreto de prisão do Tribunal  Regional Federal, em relação ao paciente".

No terceiro pedido de prisão de Jacob Barata, a Procuradoria Regional da República elencou documentos que comprovariam que ele continuava agindo no controle de suas empresas, embora estivesse proibido por medidas cautelares que foram aplicadas no habeas corpus.

Em seu despacho, Gilmar Mendes alega que os documentos não provam a teoria da Procuradoria. Ele acata os argumentos da defesa, de que Jacob recebeu informações sobre as empresas sem, contudo, ter interferido na gestão.

"Por todas essas razões, tenho que a decisão do Juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva, sem prejuízo de nova avaliação, após o contraditório. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada no Processo 2017.7402.000018-7, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, e a prisão preventiva decretada pela 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos Autos 0504942-53.2017.4.02.5101", decidiu o ministro.