Fux concede liminar para impedir bloqueio de R$ 507 mi do RJ pela União
É a segunda liminar do ministro determinando que a União se abstenha de executar cláusulas de garantia e de contragarantias relativas a contratos que foram objeto do acordo firmado com o Estado do Rio de Janeiro.
Atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, o ministro entendeu que, na hipótese de inadimplência em operações de créditos garantidas pela União e contratadas antes da adesão do Estado ao acordo de recuperação fiscal, a União não pode executar as contragarantias.
"Trata-se, portanto, de uma pactuação que envolve deveres e concessões mútuos, a serem cumpridos de forma leal, ética e colaborativa pelos entes federativos", assinalou. "O objetivo é que, mediante a atuação conjunta, União e estados-membros alcancem conjuntamente e de forma cooperativa a superação do estado de crise", disse.
A decisão foi tomada nos autos da Ação Cível Originária 2981, ajuizada pelo Estado contra a União, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Nessa mesma ação, Fux já havia concedido uma liminar em maio de 2017 para impedir o bloqueio de R$ 536 milhões relativos às contragarantias de empréstimos celebrados com o Estado do Rio antes do ajuizamento da ação e não quitados. Naquela decisão, ele disse que o Rio se encontrava em "situação de extrema calamidade do ponto de vista fiscal".
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