Julgamento sobre Código Florestal é suspenso com empate no STF
O voto decisivo sobre a questão será do ministro Celso de Mello, que não pôde votar porque a sessão desta quinta-feira, 22, precisou ser suspensa em função do horário. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, dia 28, às 14 horas.
São duas espécies de anistia em discussão, ambas empatadas na análise dos ministros, entre considerá-las ou não inconstitucionais. Uma delas prevê que só não têm autorização para realizar novos desmatamentos aqueles que retiraram ilegalmente a vegetação depois de julho de 2008 - isso para quem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Para sair dessa situação, os envolvidos precisam promover a recomposição da vegetação. Os que desmataram ilegalmente antes disso, e estiverem participando do programa, não têm restrições. A data, 22 de julho de 2008, foi acatada pelo novo código porque corresponde à edição do decreto 6514/2008, que definiu o que são infrações administrativas ambientais.
A outra anistia analisada é de sanções administrativas e criminais, como multas, para quem desmatou antes desse marco temporal. O Instituto Socioambiental (ISA) entende que esse trecho da lei beneficia quem desmatou ilegalmente e estimula a impunidade.
Segundo Barroso, a lei não poderia desconsiderar as infrações anteriores a 2008. "A significativa atenuação do dever de reparação ao meio ambiente com definição de regime jurídico mais favorável a quem desmatou antes de 2008 viola o princípio da proporcionalidade", afirmou durante o voto.
Para o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor desse trecho da lei, se a norma for declarada inconstitucional, todos aqueles que se regulamentaram e aceitaram a recuperação estipulada terão que sofrer consequências não previstas.
Outro trecho de destaque que está empatado, segundo o ISA, é o que trata da compensação de área de reserva legal desmatada. De acordo com o novo código, a compensação para quem desmatou pode ser feita no mesmo bioma. Antes, a transferência precisava ser feita em região de mesma micro bacia hidrográfica, o que restringia a área delimitada pela lei.
Maioria
Os autores das ações que querem considerar trechos do novo código como inconstitucionais já conseguiram garantir maioria em pelo menos dois pontos. Um deles é o que possibilitava haver "gestão de resíduos" e atividades esportivas em Áreas de Preservação Permanente (APP).
Outro ponto que também já conta com aprovação da maioria é o entendimento de que o tratamento diferenciado para a recuperação de áreas desmatadas para terras indígenas não fica restrito àquelas que são "demarcadas" e "tituladas". Nesse trecho da lei, o Código Florestal define normas especiais para recuperação de retirada ilegal de vegetação para pequenos proprietários, assim como para as terras indígenas e comunidades tradicionais
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.