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STF condena Nilton Capixaba em caso de emendas para compra de ambulâncias

Amanda Pupo

27/02/2018 20h59

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado Nilton Capixaba (PTB-RO) a 6 anos, 10 meses e seis dias em regime semiaberto pelo crime de corrupção passiva, em julgamento na tarde desta terça-feira, 27. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o parlamentar obteve privilégios ao apresentar 21 vezes emendas parlamentares, todas destinando recursos para Rondônia para compra de ambulâncias.

A denúncia foi recebida pelo Supremo em 2011. Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes afirmou que as consequências são graves, grande volume de dinheiro envolvido em propinas, "mais de R$ 1 milhão", movimentados entre 2001 a 2002. A acusação destaca que Capixaba acertou, no ano de 2000, um porcentual de 10% do valor das emendas apresentadas ao orçamento da União para a aquisição de unidades móveis de saúde em Rondônia. O MPF ainda aponta que foi beneficiada com as emendas a empresa Planam, investigada na Operação Navalha, deflagrada pela Polícia Federal em 2007.

Para Gilmar Mendes, ao praticar o crime, o parlamentar contrariou gravemente as expectativas colocadas nele ao ser eleito como representante da população. Além do regime semiaberto, Capixaba foi condenado a 345 dias multa, correspondente a um salário mínimo vigente à época do crime relatado. Gilmar ainda completou que iria respeitar o posicionamento dominante do STF, de que não cabe ao colegiado decretar a perda de mandato de condenados.

Revisor do caso, Ricardo Lewandowski afirmou que os atos do parlamentar no caso causam perplexidade e decepção com "certas práticas parlamentares disseminadas". "Mostra que o réu traiu completamente o mandato que recebeu de seus eleitores, frustrando tudo que a Constituição consigna como boa prática de direito", completou ao ministro. Para o ministro Edson Fachin, o parlamentar fez "comércio" de sua atividade parlamentar.

Absolvição

A Segunda Turma também decidiu por unanimidade rejeitar a acusação sobre os crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Segundo os ministros, não haviam provas para haver condenações nesses casos. Procurado, o parlamentar afirmou que não iria se manifestar no momento sobre a condenação.