Após filmagem de homem se masturbando em voo, MPF cobra conduta das aéreas
A companhia, em nota, reforçou que "sempre se coloca à disposição de seus passageiros, caso se sintam ameaçados, e segue à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos". "A empresa reitera que repudia incondicionalmente qualquer ato de desrespeito, reafirmando seu compromisso com a ética", escreveu a Avianca.
Segundo a Procuradoria, após serem informados do fato pela vítima, "os comissários de bordo da empresa Avianca não reportaram o caso à Polícia Federal para que fossem tomadas providências".
A passageira relatou que "a única atitude adotada foi sugerir a ela que mudasse de lugar". Para o Ministério Público Federal, "houve omissão e conduta inadequada da tripulação e da companhia aérea ao deixar de dar o devido encaminhamento ao ocorrido (a imediata comunicação à PF de agressão ou violação sofrida por passageiro no interior de aeronave), especialmente em uma situação de flagrância".
"O fato noticiado demonstra o despreparo da Avianca, e possivelmente de outras empresas, para lidar com estes casos, o que é inadmissível", destacam as procuradoras Ana Carolina Previtalli Nascimento, Ana Leticia Absy e Priscila Schreiner, responsáveis pelo procedimento.
Segundo as procuradoras, "é certo que, sempre que um passageiro relatar a ocorrência de atos contrários à sua liberdade sexual, incumbirá às companhias aéreas adotar providências pertinentes para a proteção da vítima, além de comunicar à Polícia Federal, que tem postos em todos os aeroportos, para a adoção dos procedimentos de desembarque do suspeito, com o acompanhamento das autoridades policiais".
As procuradoras querem saber por que a Avianca não informou o caso à PF e quais medidas estão sendo adotadas em relação ao fato denunciado. Para instrução do procedimento, o Ministério Público Federal solicitou esclarecimentos a cinco companhias aéreas.
As empresas deverão informar quais procedimentos, segundo suas normas internas, devem ser adotados pela tripulação quando ocorrem crimes e/ou atitudes perigosas e ameaçadoras por parte de passageiros.
O Ministério Público Federal questiona se tais regras são aplicáveis em casos de atos obscenos ou contrários à liberdade sexual das pessoas a bordo. E quer saber ainda quais são as normas previstas pelas companhias para a preservação das vítimas em situações como essas.
Também foi solicitado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que preste esclarecimentos sobre a existência de regulamentação acerca de crimes sexuais cometidos dentro de aeronaves.
"Diante do aumento de casos de atos obscenos ou contrários à liberdade sexual de passageiros em transportes coletivos, faz-se necessário averiguar se as companhias aéreas do país estão suficientemente esclarecidas quanto às providências a serem adotadas em tais situações, bem como qual a regulamentação vigente sobre o tema", ressaltam as procuradoras.
As condutas criminosas podem configurar, por exemplo, violação sexual mediante fraude (artigo 215 do Código Penal), estupro ou estupro de vulnerável (artigos 213, 217 A e 218) e ato obsceno (artigo 233). Todos esses atos ilícitos, quando cometidos a bordo de aeronaves, são de competência da Justiça Federal.
Abaixo, a íntegra da nota da Avianca:
"A Avianca Brasil informa que, com relação ao procedimento mencionado, a empresa ainda não foi oficiada pelo Ministério Público Federal, portanto, não pode se manifestar neste momento. A companhia reforça ainda que sempre se coloca à disposição de seus passageiros, caso se sintam ameaçados, e segue à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos."
"Sobre a ocorrência no voo 6145 CNF-GRU, a companhia esclarece que, assim que contatados pela passageira, seus comissários tomaram as medidas para que o passageiro trocasse de lugar a fim de garantir a segurança de todos a bordo. O voo seguiu ao aeroporto mais próximo, que, neste caso, era a base de Guarulhos. Após a aterrissagem, o comandante instruiu a passageira a procurar imediatamente a Polícia Federal do aeroporto."
"Por fim, a empresa reitera que repudia incondicionalmente qualquer ato de desrespeito, reafirmando seu compromisso com a ética."
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