Moro suspende depoimento de Lulinha em ação do sítio de Atibaia
O magistrado atendeu pedido do advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lulinha e de Lula, encaminhando na quinta-feira, 26. Nele, o criminalista ressalta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar os trechos da delação da alçada de Moro, que não teria mais "competência para processar e julgar a presente ação".
Lulinha foi arrolado como testemunha de defesa de Fernando Bittar, amigo, sócio e dono oficial do sítio em Atibaia - também réu no processo.
A defesa evocou o artigo 206 do Código de Processo Penal. "A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias."
Moro decidiu, "por ora", suspender a oitiva. "Sendo filho do coacusado, tem o direito de recusar-se a depor, nos termos do art. 206 do CPP. Há a previsão de hipótese de exceção na parte final do mesmo artigo. Não está clara, porém, se isso seria o caso", registrou o magistrado.
"Então, suspendo por ora a oitiva de Fábio Luis Lula da Silva em vista do disposto no artigo 206 do CPP e do requerido."
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