PGR denuncia Fernando Pimentel por falsidade ideológica eleitoral
Além de Pimentel, foram denunciados Victor Nicolato, Henrique Bradley Tertuliano dos Santos, José Manuel Simões Gonçalves, Elon Gomes de Almeida e Peterson de Jeses Ferreira. A denúncia foi oferecida em março pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia.
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator do caso na Corte, retirou na tarde desta terça-feira, 22, o sigilo da denúncia oferecida contra o governador.
De acordo com a peça, a denúncia apura "estrutura paralela de arrecadação de fundos e custeio de despesas da campanha de Fernando Pimentel ao governo de Minas Gerais em 2014, mediante arrecadação de dinheiro em espécie e transações bancárias dissimuladas provenientes de pagadores ocultos e pagadores de vantagens indevidas".
A denúncia aponta que os recursos tinham como origem doações ocultas e pagamentos de vantagens indevidas negociadas no período em que o então candidato ocupou o cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Fernando Pimentel chefiou a pasta entre 2011 e 2014.
Entre as despesas pagas com recursos ilícitos estaria a pesquisa de opinião encomendada à empresa Vox Populi. As investigações revelaram que o gasto não foi declarado na prestação de contas.
Na denúncia, o vice-procurador-geral diz que "por volta de outubro de 2014, nas cidades de São Paulo (SP) e Brasília (DF), atendendo aos desígnios de Fernando Pimentel, Benedito ajustou com José Auriemo Neto, responsável pela Empresa de Serviços e Participações Ltda., do grupo JHSF, a quitação da despesa de pouco mais de R$ 1 milhão com serviços prestados à campanha pela VOX Populi".
O valor era parte da vantagem indevida que Pimentel, enquanto ministro, cobrou do empresário por intermédio de Benedito Rodrigues "a pretexto de sua influência na aprovação de pedido de outorga para construção e exploração de aeroporto na Região Metropolitana de São Paulo".
O artigo 350 do Código Eleitoral prevê reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa por omissão, em documento público ou particular, "de declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais". Ainda de acordo com o Código Eleitoral, a pena é agravada caso o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.
Defesa
À reportagem, o advogado Eugênio Pacelli afirmou que a defesa não irá antecipar sua resposta. "Ela irá para os autos do processo", disse.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.