Toffoli suspende lei aprovada pela Alerj que limita tempo de prisão provisória
Autora do processo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entende que, na prática, a lei criou um prazo máximo para a prisão preventiva, limite que só poderia ser imposto pelo legislador federal. Além de alegar a incompetência da Assembleia do Rio para fazer a mudança, a AMB criticou a motivação da norma e seus propósitos. Para impor a alteração, aprovada no início do ano, os deputados chamaram a justiça de lenta para analisar casos de presos provisórios.
Na ação, a associação assinala que a lei chegou a ser impugnada pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), cujo veto, no entanto, foi derrubado pelos deputados estaduais. "Tudo levando a crer que teria legislado em proveito de alguns membros da Assembleia que já estão cumprindo ordem de prisão de natureza provisória ou que poderão, em breve, estar submetidos a ordem dessa natureza", diz o advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro.
Apesar de não citar nomes, três nomes da Alerj tiveram a prisão preventiva decretada em novembro do ano passado, sendo eles o presidente da Assembleia, Jorge Picciani (MDB), e os deputados Paulo Melo (MDB) e Edson Albertassi (MDB), pela Operação Cadeia Velha. Por questão de saúde, Picciani está em casa, mas os dois outros parlamentares continuam presos.
A lei aprovada pela Alerj ainda determina que, finalizado o prazo de 180 dias, o preso deverá ser apresentado e entregue ao Juízo da Vara de Execuções Penais. O juiz, no caso, pode levar o investigado às carceragens existentes no Tribunal de Justiça. Os legisladores também definiram que a justiça não pode decretar nova prisão preventiva pela mesma razão da primeira ordem.
A AMB, no pedido, destaca que estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2017, exibiu que o prazo médio da duração das prisões provisórias no Estado do Rio de Janeiro alcança 375 dias. "Somente no Estado de Rondônia o prazo seria inferior à 180 dias", afirma.
Em sua decisão, Toffoli destaca que a lei federal não apresenta nenhum tipo de limite para a prisão provisória. Para o ministro, além de invadir a competência da União, a lei afrontou à norma federal. O ministro ainda determinou que sua decisão seja referendada pelo plenário da Corte.
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