STF discutirá em junho ação de Raquel Dodge contra voto impresso
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que decidiu submeter o pedido de medida cautelar para barrar o voto impresso diretamente ao plenário da Corte. Na sessão, os ministros do STF discutirão se a impressão do voto ofende o direito ao sigilo de voto e coloca em risco a confiabilidade do sistema eleitoral e a segurança jurídica.
Em manifestação encaminhada em março ao STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expressou preocupação com a implementação do voto impresso para as eleições de 2018. Assinado pela assessoria jurídica e encaminhado pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luiz Fux, o parecer afirma que a regra representa "inegável retrocesso no processo de apuração das eleições" e coloca em risco o segredo do voto "sem aparente utilidade concreta" para a transparência das eleições.
O parecer do TSE enviado ao Supremo ressalta o antagonismo entre o anonimato do eleitor e a busca por transparência que se dá pelo voto impresso. "Quanto mais elementos de prova da integridade um sistema tiver, menor será o sigilo do voto", ressalta, destacando trecho de relatório técnico da Corte sobre a ferramenta.
Distribuição - Segundo o TSE, serão fornecidos 30 mil conjuntos para impressão de votos nas próximas eleições, dos quais 7 mil serão separados para reserva técnica.
O tribunal instituiu que a distribuição dos módulos de impressão, em cada Estado, irá ocorrer de forma proporcional ao eleitorado local. Caberá aos tribunais regionais eleitorais, no período de 23 de julho a 31 de agosto de 2018, definir quais seções eleitorais que receberão os equipamentos. Os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia concentrarão os maiores números de conjuntos para impressão de votos.
Em 2002, o voto impresso foi implantado em 150 municípios brasileiros - ao todo, cerca de 7,1 milhões de eleitores tiveram seu voto impresso, de acordo com o TSE. No Distrito Federal e em Sergipe, todas as seções contaram com a reprodução em papel.
Um relatório da Corte Eleitoral concluiu que a experiência "demonstrou vários inconvenientes", "nada agregou em termos de segurança ou transparência" e o pior: criou problemas. O tribunal apontou que nas seções com voto impresso foram observados filas maiores e um maior porcentual de urnas com defeito.
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