Moro condena André Vargas a seis anos de prisão por lavagem de dinheiro
![1º.dez.2017 - O ex-deputado federal André Vargas presta depoimento ao juiz Sergio Moro em processo da Operação Lava Jato - Reprodução/Justiça Federal do Paraná](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/89/2017/12/01/1dez2017---o-ex-deputado-federal-andre-vargas-presta-depoimento-ao-juiz-sergio-moro-em-processo-da-operacao-lava-jato-1512162085334_615x300.png)
O juiz Sérgio Moro condenou o ex-deputado André Vargas (ex-PT-PR) a seis anos de prisão por lavagem de dinheiro. Vargas já está preso, por condenação em outro processo da Operação Lava Jato. Moro condenou ainda na sexta-feira, 17, o irmão do ex-parlamentar, Leon Vargas, a contadora do doleiro Alberto Youssef, Meire Poza, e o empresário Marcelo Simões. Na época do crime a ele atribuído, Vargas era vice-presidente da Câmara.
"André Vargas interveio junto à Caixa Econômica Federal utilizando sua influência política, na época era deputado federal, para que a empresa IT7, de Marcelo Simões, fosse contratada em uma licitação fraudada para fornecimento de software para o banco", acentuou Moro.
"A culpabilidade (de André Vargas) é elevada. Conforme restou comprovado na ação penal supramencionada, o condenado recebeu propina não só no exercício do mandato de Deputado Federal, mas também da função de Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, esta entre os anos de 2011 a 2014, período que abarca os fatos objeto desta ação penal (dezembro de 2013 a fevereiro de 2014). A responsabilidade de um Vice-Presidente da Câmara é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes."
No processo, os quatro foram considerados culpados pela lavagem de R$ 2.399.850,00 supostamente provenientes de crimes contra a administração pública. O montante estava ligado, segundo a Operação Lava Jato, a um contrato firmado entre a Caixa Econômica Federal e a IT7 Sistemas Ltda.
Meire Poza foi condenada a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade "por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviço à comunidade e em prestação pecuniária".
Simões pegou cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. O magistrado impôs a Leon Vargas cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A reportagem está tentando localizar a defesa dos citados, mas ainda não obteve retorno.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.