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Moro condena André Vargas a seis anos de prisão por lavagem de dinheiro

1º.dez.2017 - O ex-deputado federal André Vargas presta depoimento ao juiz Sergio Moro em processo da Operação Lava Jato - Reprodução/Justiça Federal do Paraná
1º.dez.2017 - O ex-deputado federal André Vargas presta depoimento ao juiz Sergio Moro em processo da Operação Lava Jato Imagem: Reprodução/Justiça Federal do Paraná

Julia Affonso e Ricardo Brandt

São Paulo

20/08/2018 21h04

O juiz Sérgio Moro condenou o ex-deputado André Vargas (ex-PT-PR) a seis anos de prisão por lavagem de dinheiro. Vargas já está preso, por condenação em outro processo da Operação Lava Jato. Moro condenou ainda na sexta-feira, 17, o irmão do ex-parlamentar, Leon Vargas, a contadora do doleiro Alberto Youssef, Meire Poza, e o empresário Marcelo Simões. Na época do crime a ele atribuído, Vargas era vice-presidente da Câmara.

"André Vargas interveio junto à Caixa Econômica Federal utilizando sua influência política, na época era deputado federal, para que a empresa IT7, de Marcelo Simões, fosse contratada em uma licitação fraudada para fornecimento de software para o banco", acentuou Moro.

"A culpabilidade (de André Vargas) é elevada. Conforme restou comprovado na ação penal supramencionada, o condenado recebeu propina não só no exercício do mandato de Deputado Federal, mas também da função de Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, esta entre os anos de 2011 a 2014, período que abarca os fatos objeto desta ação penal (dezembro de 2013 a fevereiro de 2014). A responsabilidade de um Vice-Presidente da Câmara é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes."

No processo, os quatro foram considerados culpados pela lavagem de R$ 2.399.850,00 supostamente provenientes de crimes contra a administração pública. O montante estava ligado, segundo a Operação Lava Jato, a um contrato firmado entre a Caixa Econômica Federal e a IT7 Sistemas Ltda.

Meire Poza foi condenada a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade "por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviço à comunidade e em prestação pecuniária".

Simões pegou cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. O magistrado impôs a Leon Vargas cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A reportagem está tentando localizar a defesa dos citados, mas ainda não obteve retorno.