Raquel Dodge quer explicações para calote do mensaleiro Romeu Queiroz
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a intimação do ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no mensalão (Ação Penal 470), para que esclareça "as razões do não pagamento de parcelas de multa estabelecida em sua pena".
Condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente no regime semiaberto, além de 330 dias-multa no valor total de R$ 32,5 mil, o sentenciado foi beneficiado com indulto, em 2016, após aderir a um parcelamento da multa devida. Porém, segundo Raquel Dodge, pagou apenas as duas primeiras das 60 prestações pactuadas. Se ficar comprovado que o inadimplemento foi deliberado, a decisão que reconheceu indulto ao réu pode ser revogada.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Na manifestação, Raquel Dodge explica que a mesma decisão do Supremo, além do indulto, declarou extinta a punibilidade de Romeu Queiroz. Mas, o benefício ficou condicionado ao pagamento da multa. O acordo de parcelamento deveria ser "rigorosamente cumprido, sob pena de violação ao princípio da isonomia e da boa-fé objetiva".
Levantamento recente sobre a situação patrimonial do sentenciado feito pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República revelou que Romeu possui cinco registros de propriedade rural em seu nome, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural.
Em declaração de bens à Justiça Eleitoral no pleito de 2006, consta ainda patrimônio de R$ 6.545.661,11 relativo a Romeu Queiroz. Em 2010, foram declarados à Justiça Eleitoral R$ 3.165.449,78.
"Esses elementos indicam a possibilidade de existência de lastro patrimonial suficiente para honrar o parcelamento anteriormente assumido", aponta a procuradora-geral.
Para continuar a usufruir do benefício do indulto, alerta Raquel Dodge, será necessário comprovar que o inadimplemento da pena de multa não foi deliberado. "Isto é, que houve alteração na sua situação financeira para justificar o abandono do processo de parcelamento ao qual voluntariamente aderiu", pondera.
A procuradora-geral afirma que "a sucessão dos fatos sugere que o parcelamento da multa foi formalizado apenas com o objetivo de tornar o sentenciado apto à consecução dos benefícios".
Ela pede que o Supremo intime Romeu Queiroz a apresentar as declarações de rendimento de 2015, 2016, 2017 e 2018, e a esclarecer, "de forma pormenorizada, as razões da suspensão do pagamento assumido com a Fazenda Pública".
Defesa
A reportagem está tentando localizar o ex-deputado Romeu Queiroz. O espaço está aberto para manifestação.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.