Comissão aprova fundação no lugar da Agência Brasileira de Museus
De acordo com o projeto de lei de conversão, apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o Ibram continua a existir e fica autorizado a criar uma fundação sem fins lucrativos, de natureza privada, que terá a responsabilidade de arrecadar e gerir recursos para a aplicação no setor museológico, sem os controles burocráticos que atingem as entidades cuja personalidade é de direito público. A fundação será instituída por prazo indeterminado, e com patrimônio inicial integrado por bens previstos em regulamento.
"Fez-se acordo com o governo para a não extinção do Ibram e a não criação da Abram, que seria uma agência que começaria do zero, requereria formação, criação de estrutura nova e cargos para realizar o trabalho junto aos museus. Assim, a solução encontrada pela senadora Lídice da Mata foi a criação de uma fundação de apoio que não está subordinada ao Orçamento público e ao teto de gastos, que iria gerir a renda dos museus, como bilheteria, venda de produtos e aluguel de espaços", disse o presidente da comissão mista, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
A destinação de parte dos recursos que seriam geridos pelo Sebrae à Abram, prevista no texto original da medida, também foi retirada do projeto de lei de conversão. Pelo texto aprovado, os recursos e benefícios geridos pela fundação podem ser repassados a instituições públicas e a instituições privadas sem fins lucrativos, que sejam enquadradas nos termos previstos no Estatuto de Museus.
Às instituições privadas com finalidade lucrativa será permitido o repasse em formato de empréstimo para "consolidação de unidade museológica", desde que aberta ao acesso público. Os recursos captados pela fundação também poderão ser utilizados em atividade de contrapartida a outros fundos.
A MP 850 foi editada pelo governo após o incêndio no Museu Nacional, que causou a perda de grande parte do acervo, gerando prejuízos a inúmeras pesquisas científicas, além de irrecuperáveis danos a um dos mais importantes patrimônios históricos do país.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.