Corte eleitoral não deve julgar crimes comuns, afirma PGR
No documento, Raquel recomenda que, nestes casos, a investigação seja dividida para tramitar em paralelo nas esferas Eleitoral e Federal, respectivamente. "Em caso de conexão entre crimes federais comuns e crimes eleitorais, a respectiva investigação ou ação penal será cindida, sendo os primeiros julgados pela Justiça Federal e os segundos pela Justiça Eleitoral", disse a procuradora-geral.
A PGR argumenta que a Justiça Eleitoral não é especializada para julgar crimes comuns e sequer tem quadro próprio de juízes. "O fato é que, caso se permita que boa parte dos crimes ligados às mais complexas operações da história do País sejam processados e julgados pela Justiça Eleitoral, será certamente necessário reformulá-la por inteiro, aumentando-se, por exemplo, os recursos materiais e humanos destinados a tal Justiça, a qual, atualmente, tem seu funcionamento mais acentuado apenas em época de eleição", afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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