Topo

Fachin vota contra proposta de Gilmar de colocar Lula em liberdade provisória

Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo

Brasília

25/06/2019 19h05

O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou nesta terça-feira, 25, contra a proposta do ministro Gilmar Mendes de colocar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em liberdade provisória. A liberdade de Lula, conforme defendido por Gilmar, valeria até a Segunda Turma do STF concluir o julgamento do caso em que o petista acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de agir com "parcialidade" ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá.

Nesta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes enfatizou os motivos que o levaram a pedir o adiamento do caso sobre a suspeição de Moro: o congestionamento da pauta da 2ª Turma e o fato de os desdobramentos das reportagens publicadas no site "The Intercept Brasil" ainda estarem "sendo verificados". A possibilidade de o Supremo construir uma solução intermediária para retirar Lula da prisão foi antecipada hoje pelo Estadão.

Gilmar citou o vazamento de conteúdo de supostas mensagens trocadas entre Moro enquanto era magistrado com procuradores da força-tarefa da Lava Jato, divulgadas pelo site The Intercept Brasil. As conversas, segundo o site, sugerem que o então juiz teria orientado investigações da operação. O processo no qual Lula alega que Moro é suspeito para julgar seu caso foi apresentado antes do vazamento das supostas mensagens.

Dessa forma, mesmo sem liberar o caso para julgamento, Gilmar Mendes propôs colocar Lula em liberdade até que a discussão fosse concluída pela Segunda Turma.

O ministro Fachin, no entanto, foi contra a ideia do colega. O relator da Lava Jato no STF já tinha votado em dezembro do ano passado contra o pedido de Lula para ser solto. "Não vejo por ora razões para alterar voto. As informações noticiadas pela defesa não permitem por ora, ao menos, nesta sede, (concluir pelo) alegado constrangimento ilegal e seu respectivo reconhecimento", disse Fachin.

"Ainda que se admitisse possibilidade em tese de uso de prova ilicitamente obtida, essa providência se inseria no campo da validade. A confiabilidade desses elementos dependeria de prévio exame", completou Fachin.