MP quer habeas coletivo contra lei que limita artistas de rua em Jundiaí
O subprocurador-geral afirma não ser "ingênuo em deixar de reconhecer que a melhor opção seria a formalização de todos aqueles que desejam trabalhar ou empreender".
"No entanto, não podemos fechar os olhos para o atual estágio de desenvolvimento de nosso País, ou seja, para as claras
limitações financeiras, educacionais e até mesmo culturais da nossa Nação como obstáculo à busca, pelos vulneráveis, dos únicos trabalhos lícitos à disposição desta categoria", anotou.
De acordo com Santos, "pensar de modo contrário violaria, até mesmo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante, além do direito ao trabalho e à livre escolha de emprego, a existência compatível com a dignidade humana e o fomento aos meios de proteção social".
"Ora, sendo certo que todo ser humano que trabalha deve ter uma existência compatível com a dignidade humana e merece ser alcançado por outros meios de proteção social, norma municipal que impõe graves e negativas medidas àqueles que buscam trabalho lícito deve servir, tão somente, para permitir ao aparato policial etiquetar pessoas vulneráveis, o que pode até mesmo estimular a criação de fatores sociais que conduzem à criminalidade (teoria do labeling approach), fenômeno com o qual não pode o Ministério Público Federal concordar", anotou.
De acordo com o parecer, ao impor o prévio registro ou formalização das atividades e serviços prestados por pessoas em nítida situação de vulnerabilidade, a lei exige comportamento desarrazoado em face de indivíduos leigos e inexperientes.
"Pessoas como as descritas na lei municipal não buscam a informalidade por opção, e sim por configurar muitas vezes como a última iniciativa lícita para buscar a subsistência familiar. São indivíduos desprovidos, em muitos casos, de níveis educacionais e profissionais mínimos que possibilitem sua inserção no mercado de trabalho formal", enfatiza o parecer do MPF.
Com a palavra, a prefeitura de Jundiaí
"Nota à Imprensa
A Prefeitura de Jundiaí, por meio da Unidade de Gestão de Negócios Jurídicos e Cidadania (UGNJC), informa que tomou ciência da decisão e apresentará recurso ao Superior Tribunal Federal (STF), uma vez que avalia a possibilidade de alteração da Lei em pontos que foram abordados na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O Município entende, por exemplo, ser competente para legislar sobre o uso e a ocupação do solo. Isso não se confunde com a fundamentação de legislar sobre trânsito, sendo essa uma das razões do recurso a ser interposto ao STF."
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