Topo

Esse conteúdo é antigo

Decreto adia para 2022 obrigatoriedade de planos municipais de saneamento básico

11.jul.2018 - Falta de saneamento básico em ruas e canais no bairro da Terra Firme, periferia de Belém, no Pará - Antonio Cicero/Photo Press/Folhapress
11.jul.2018 - Falta de saneamento básico em ruas e canais no bairro da Terra Firme, periferia de Belém, no Pará Imagem: Antonio Cicero/Photo Press/Folhapress

Luci Ribeiro

Brasília

23/01/2020 09h58

O governo federal adiou para 2022 o prazo final para que os municípios brasileiros elaborem seus planos de saneamento básico. De acordo com decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU), após o dia 31 de dezembro de 2022, a existência do plano será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.

Sem a mudança, o cumprimento da exigência já deveria ter entrado em vigor. Pela regulamentação anterior, o prazo limite era 31 de dezembro de 2019.

Esta é a quarta prorrogação da data. Prevista na Lei do Saneamento (Lei 11.445/2007), a obrigatoriedade do cumprimento da medida começaria a contar inicialmente após o ano de 2014. Mas o prazo limite sofreu vários adiamentos, passando para o fim de 2015, depois para o fim de 2017 e, em seguida, para o fim de 2019.

Com o decreto agora divulgado, a entrega dos planos foi mais uma vez prorrogada, ficando para daqui a dois anos.