Decreto adia para 2022 obrigatoriedade de planos municipais de saneamento básico
O governo federal adiou para 2022 o prazo final para que os municípios brasileiros elaborem seus planos de saneamento básico. De acordo com decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU), após o dia 31 de dezembro de 2022, a existência do plano será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
Sem a mudança, o cumprimento da exigência já deveria ter entrado em vigor. Pela regulamentação anterior, o prazo limite era 31 de dezembro de 2019.
Esta é a quarta prorrogação da data. Prevista na Lei do Saneamento (Lei 11.445/2007), a obrigatoriedade do cumprimento da medida começaria a contar inicialmente após o ano de 2014. Mas o prazo limite sofreu vários adiamentos, passando para o fim de 2015, depois para o fim de 2017 e, em seguida, para o fim de 2019.
Com o decreto agora divulgado, a entrega dos planos foi mais uma vez prorrogada, ficando para daqui a dois anos.
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