Desembargador suspende decisão que mandava substituir direção de hospital do Rio
Na decisão do último dia 30 a juíza Carmen Silvia Lima de Arruda também intimou o Comando Militar do Leste a apresentar um relatório detalhando os insumos necessários à abertura de hospitais de campanha, com cronograma de detalhado. Na Ação Civil Pública aberta pela Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal, a magistrada também convocava os diretores dos hospitais do Exército, Marinha e Aeronáutica a esclarecer se estão realizando cirurgias eletivas, quantos leitos estão preparados para atendimento de pacientes com o novo coronavírus e qual a sua taxa de ocupação.
Na decisão em Agravo de Instrumento movido pela Advocacia Geral da União (AGU), o desembargador da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) fala em "ativismo judicial", ao mencionar a determinação de uma série de medidas com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, "desempenhando atividades próprias da função administrativa e não jurisdicional".
Pereira da Silva afirma que "sob pena de violação ao princípio da Separação de Poderes, não cabe ao Magistrado, sob pretexto de garantir a observância do direito à saúde, imiscuir-se na atividade precípua do Administrador Público ou do Legislador". Ao Judiciário, afirma caberia apenas zelar pela isonomia e universalidade do acesso às políticas de saúde pública.
O desembargador invoca a necessidade de preservação do princípio da separação dos poderes, destacando que "o direito constitucional à saúde não pode ser interpretado como cláusula de chancela ampla e irrestrita à ingerência, pelo Poder Judiciário, no âmbito das competências próprias dos outros Poderes da República". As determinações da primeira instância ficam suspensas até o julgamento definitivo do recurso da AGU. No último dia 22 de abril a mesma juíza havia determinado que todos os hospitais federais do Rio - Andaraí, Bonsucesso, Cardoso Fontes, Ipanema, Lagoa e Servidores - passassem a ceder seus leitos livres por meio do Sistema Nacional de Regulação.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.