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Justiça dá 15 dias para Vale se manifestar sobre bloqueio de R$ 26,7 bi

Paulo Roberto Netto

Do Estadão Conteúdo

04/09/2020 17h02

O juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, abriu prazo de 15 dias para a Vale se manifestar sobre bloqueio de R$ 26,7 bilhões exigido pelo Ministério Público de Minas Gerais como reparação pelo rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019.

A Vale já teve R$ 11 bilhões congelados em outros quatro processos na Justiça mineira que tratam de indenizações pelo desastre, que matou 270 pessoas e deixou 11 desaparecidos.

O prazo para manifestação foi aberto em audiência realizada hoje com representantes da mineradora, da Promotoria e da Defensoria. As instituições alegam que o valor de R$ 26,7 bilhões corresponde ao lucro líquido distribuído aos acionistas em 2018 - montante que poderia ter sido aplicado para garantir a segurança das barragens.

O pedido foi formulado em agosto deste ano e incluído na ação civil pública apresentada pela Promotoria em janeiro de 2019, logo após o desastre. À época, a Vale informou que não tinha tido conhecimento formal dos pedidos formulados e se manifestaria nos prazos estipulados pelo juiz.

"A Companhia reitera o seu compromisso com as ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem, que se iniciaram imediatamente após o ocorrido", afirmou a mineradora.

Intervenção

Em outra esfera, a Vale foi alvo nesta semana de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal que pede, em caráter liminar, uma intervenção judicial na mineradora para garantir a segurança das barragens da empresa.

Entre os pedidos da Procuradoria estão a elaboração de plano de reestruturação da governança da companha e a vedação do pagamento dividendos ou juros sobre capital próprio até o interventor atestar a colaboração da empresa com as medidas propostas.

O MPF também solicitou que, uma vez nomeado o interventor, ele deverá identificar diretores e gestores da alta administração que devem ser afastados do cargo para garantir sua atuação. A intervenção ocorreria somente em funções encarregadas de elaborar e implementar planos e políticas de segurança interna da empresa.

Em comunicado ao mercado, a Vale informou que não havia sido citada diretamente pelo MPF e que apresentará sua manifestação nos autos do processo.

"A Vale esclarece que as atuais práticas de gestão de suas estruturas minerárias refletem as melhores referências globais do setor. Em linha com o contínuo aprimoramento dessas práticas, conforme o seu desenvolvimento no mercado, a Vale implementou mudanças ao longo dos últimos 18 meses para fortalecer ainda mais a segurança de seus processos operacionais e de gestão de suas estruturas geotécnicas", disse a mineradora.

Com a palavra, A Vale

Em nota divulgada no dia 26 de agosto de 2020, quando foi divulgado o pedido formulado pelo MPMG pelo bloqueio de R$ 26,7 bilhões, a Vale informou o seguinte:

A Vale informa que teve conhecimento, a partir de nota na imprensa, de pedido apresentado hoje pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e demais autoras na ação civil pública ajuizada em 25 de janeiro de 2019, referente a danos socioambientais e socioeconômicos decorrentes do rompimento da Barragem I, em Brumadinho, para o qual já foram apresentados R$ 11,0 bilhões em garantias e depósitos judiciais.

A Vale ressalta que não se trata de nova ação civil pública, mas de pleitos na ação em andamento desde janeiro de 2019.

No pedido de hoje, o qual, necessariamente, terá de ser apreciado pelo Juiz Elton Pupo Nogueira, os autores pedem danos morais coletivos e ressarcimento de perdas econômicas do Estado de Minas Gerais. Segundo nota publicada pelo MPMG, dentre os pedidos específicos, foi requerido o bloqueio de R$ 26,7 bilhões referentes ao ressarcimento de perdas econômicas do Estado. A Vale não teve conhecimento formal dos pedidos formulados e se manifestará a seu respeito nos autos daqueles processos, no prazo estipulado pelo Juiz.

A Companhia reitera o seu compromisso com as ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem, que se iniciaram imediatamente após o ocorrido.