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Justiça Federal determina vacinação 'imediata' de idosos no Amazonas

14 jan. 2021 - Médicos atendendo paciente com covid-19 em Manaus, Amazonas - BRUNO KELLY/REUTERS
14 jan. 2021 - Médicos atendendo paciente com covid-19 em Manaus, Amazonas Imagem: BRUNO KELLY/REUTERS

Samuel Costa

27/01/2021 20h20

A juíza da 1ª Vara Federal do Amazonas Jaiza Fraxe determinou que a imunização de idosos inicie 'imediatamente', após apresentação do plano concreto para aplicação da vacina de Oxford/AstraZeneca, importadas pela Fiocruz. A magistrada estabelece que deve ser criada uma sala virtual, em que seja definida a ordem de atendimento, com os respectivos dados de identificação dos pacientes. A medida é uma forma de evitar que se repitam os desvios de imunizantes, como foi observado na primeira fase de administração deles no estado.

Além da vacinação de idosos, a decisão também exige informações sobre as 60 mil vacinas doadas por São Paulo ao Amazonas. Ficou estabelecido que a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, que administra o programa de vacinação estadual, deve informar se os imunizantes chegaram ao estado, com detalhamento de data, quantidade e local em que estão alocados. Caso a Fundação afirme que não recebeu as referidas doses, firmou-se que o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), responda se a sua declaração, dada à imprensa, sobre o encaminhamento das vacinas é verdadeira, se ela foi efetivada e quantas unidades foram enviadas.

Na hipótese de as doses terem sido entregues efetivamente à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, Jaiza Fraxe determinou que elas sejam armazenadas em caráter de urgência, para que sejam submetidas à inspeção judicial. Ela firmou ainda que a aplicação do carregamento vindo de São Paulo siga a ordem de prioridade firmada por grupos mais vulneráveis e, se possível, que os policiais que atuam presencialmente nas políticas de enfrentamento à covid-19 sejam contemplados com a imunização.