Ibama paralisa autorização de retirada de madeira do Pará e Mato Grosso
Por meio de nota, o órgão ambiental informou que, a partir de segunda-feira, 22, o sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), que é necessário para que a madeira possa circular entre os Estados do País, será bloqueado para receber material com origem no Pará e Mato Grosso.
O DOF é o documento federal que permite a circulação de madeira pelo País. Na prática, nenhum tronco ou chapa de madeira de origem nativa poderá ser comercializado para outros Estados, mas só internamente, no Pará e Mato Grosso. Os dois Estados são os únicos que ainda não aderiam ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaor) e insistem em operar com um programa local, integrado ao sistema federal. O Sinaflor tornou-se obrigatório em maio de 2018.
"Importante esclarecer que, ao longo dos últimos 2 anos e 10 meses, o Ibama tem buscado solucionar junto às Secretarias de Meio Ambiente as etapas necessárias à devida integração de seus sistemas estaduais ao Sinaflor, mas até o presente momento, essa integração no PA e MT não apresentou o resultado necessário para o cumprimento da exigência legal", informou o Ibama.
O órgão declarou ainda que tem buscado uma solução com as secretarias estaduais de meio ambiente, para tentar resolver o impasse.
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