Medida Provisória reformula cargos de confiança no Poder Executivo federal
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a Medida Provisória 1.042/2021, que institui novos cargos de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em substituição aos atuais do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Com a MP, esses postos passarão a ser denominados Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), e seguem destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento.
De acordo com a medida, os CCE e as FCE poderão ser criados por lei ou por ato do Poder Executivo de transformação das vagas, com alteração de quantitativos e distribuição de cargos antigos, "observados os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa".
A MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (15) informa que seu conteúdo simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar cargos e funções sem aumento de despesa e modifica a Lei 13.844/2019 para dispor sobre secretarias.
O texto estabelece que serão extintos cargos em comissão, funções de confiança e gratificações que não forem transformados em CCE ou FCE até 31 de outubro de 2022, para os alocados em autarquias ou em fundações públicas, e até 31 de março de 2023, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.
Pela medida, o governo revoga uma série de regras sobre cargos de confiança federais. A maioria das revogações, no entanto, só produzirá efeitos em 31 de março de 2023. Os demais dispositivos do texto já têm vigência imediata.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.