TRF-1 anula condenações de Eduardo Cunha e Henrique Alves por fraudes no FGTS
No caso em questão, Cunha havia sido condenado a 24 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A sentença foi imposta ao ex-parlamentar em junho de 2019 pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF, em razão dos crimes de corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro. Já o ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves havia sido condenado a mais de oito anos em regime inicialmente fechado.
Cunha responde às ações penais em liberdade desde maio deste ano, quando o desembargador Ney Bello, do TRF-1, revogou a última prisão preventiva decretada contra o ex-presidente da Câmara. A cautelar havia sido decretada em 2017.
O ex-presidente da Câmara chegou a ser condenado em outras duas ações no âmbito da Operação Lava Jato, pegando penas de 15 anos de prisão em cada um dos processos. Uma das sentenças, relacionada à propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011, foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal em setembro. Resta a condenação do emedebista por propinas no âmbito dos contratos de fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000.
A Operação Sépsis foi deflagrada pela Polícia Federal e pela Procuradoria-geral da República em julho de 2016. A ação teve como base a delação premiada do ex-vice-presidente da Caixa, Fabio Cleto, e dos executivos da Carioca Engenharia que detalharam como o grupo político de Cunha e Alves se valiam da nomeação de diretores na Caixa para cobrar propina de empresas interessadas em aportes do FI-FGTS.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO CUNHA
"A defesa de Eduardo Cunha, a cargo dos Advogados Aury Lopes Jr e Délio Lins e Silva Jr, comemora a decisão que reconhece, mais uma vez, as gravíssimas ilegalidades praticadas no âmbito da Operação Lava Jato. Eduardo Cunha foi injustamente condenado, por um juiz absolutamente incompetente. Ficou quase 4 anos preso ilegalmente por conta deste processo agora anulado. Além da grave violação do devido processo, a defesa sustenta a inocência de Eduardo Cunha, acusado e condenado injustamente, com base apenas nas declarações não comprovadas de corréus delatores. Espera a defesa que agora, anulado o processo e remetido para a justiça eleitoral competente, possa efetivamente demonstrar a inocência de Eduardo Cunha. Também foi uma vitória o reconhecimento de que os 4 processos da operação 'cui bono' devam ser igualmente anulados e remetidos para justiça eleitoral junto com a operação 'Sepsis'. Era um absurdo 'bis in idem', uma ilegal litispendência que agora é reconhecida, afirmam Aury Lopes Jr e Délio Lins e Silva Jr."
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