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Pais podem perder guarda por não vacinar filho, diz procurador-geral de SP
São Paulo - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta semana que os Ministérios Públicos adotem as "medidas necessárias" para fiscalizar pais que não estejam vacinando seus filhos conta a covid-19. Segundo o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, as punições nestes casos podem chegar até a perda da guarda temporária da criança.
Em entrevista à Rádio Eldorado, na manhã desta quinta-feira, 20, Sarrubbo reforçou que os promotores devem ser acionados pelos conselhos tutelares após avisos das escolas sobre eventuais casos de pais resistentes à vacinação.
"No nosso gabinete é consenso a obrigatoriedade de os pais vacinarem os filhos. Não só para a covid-19, mas todas as outras. Não temos nenhuma dúvida que a Constituição Federal pondera a liberdade de crença, religião, convicção dos pais, inclusive na criação de seus filhos. Porém, em contraponto com o bem jurídico da integridade física e saúde das crianças, que prepondera e indica de forma muito clara a obrigatoriedade de os pais de vacinarem seus filhos, especialmente agora", pontuou.
Nesta quarta-feira, 19, Lewandowski oficiou os procuradores-gerais de Justiça dos 26 Estados e do Distrito Federal sobre o assunto. A determinação considerou previsões na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre os direitos das crianças e adolescentes - entre eles, a vacinação.
O procurador explicou que a postura inicial será, no primeiro momento, de diálogo entre o promotor e os responsáveis pelo menor, seguida de advertência por não imunizar a criança. "A partir daí, prosseguindo com ações injustificadas, procedimentos específicos serão aplicados, que podem chegar a punições (mais severas), como advertências, multas e até perda temporária do poder familiar, o que não esperamos que aconteça", ponderou.
LEIA A ENTREVISTA COMPLETA:
Como o Ministério Público de São Paulo irá cumprir a determinação do ministro Lewandowski referente a vacinação das crianças?
Já estamos trabalhando dessa forma, tenho me pronunciado na imprensa, feito recomendações. No nosso gabinete, é consenso a obrigatoriedade dos pais vacinarem os filhos. Não só para a covid, mas com todas as outras. Não temos nenhuma dúvida que a Constituição Federal pondera o bem jurídico; liberdade de crença, religião, convicção dos pais, inclusive na criação de seus filhos; em contraponto com o bem jurídico da integridade física e saúde das crianças, que prepondera e indica de forma muito clara a obrigatoriedade de os pais de vacinarem seus filhos, especialmente agora.
Já há investigações de recusas de vacinação infantil em andamento?
A vacinação começou esta semana. A expectativa é que os casos possam aparecer nos próximos dias. O fluxo é o indicado pelo ministro, esperamos que as escolas possam informar aos conselhos tutelares e, na sequência, o Ministério Público possa ser acionado para as providências cabíveis.
Como será a atuação? Cada caso será tratado de forma específica ou existe determinação mais genérica?
Penso que cada caso é um caso, pois pode ter justificativa de ordem médica para a não vacinação. É raro, mas pode acontecer. E dessa forma não é caso para conselho tutelar ou Ministério Público atuar. Agora, não tendo justificativa médica plausível para a recusa dos pais, podemos atuar e promotor irá agir nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
De qual forma isso irá acontecer?
O promotor deve chamar esse pai em primeiro lugar para um diálogo e dar uma advertência na forma de proceder com a vacinação. Em seguida, prosseguindo com ações injustificadas, ações específicas serão tomadas, como punições, advertências e até a perda temporária do poder familiar, o que não esperamos que aconteça.
Em caso da perda tutelar, com quem a criança fica?
Quando ocorre por qualquer razão a perda do poder familiar, a criança é colocada sob tutela de outros adultos, que tenham capacidade para isso. Pode ser um tio, avô, entre outros. Insisto que é uma medida que esperamos não acontecer. É um debate que, particularmente, acho absurdo. Funcionamos aqui em São Paulo orientados por um comitê de crises composto por médicos do mais alto gabarito. Eles nos dão a mais absoluta segurança de que não existe nenhum risco com a vacina em adultos e crianças.
As escolas de São Paulo deverão exigir a carteirinha de vacinação?
Sem dúvida. Sustentei oralmente no STF, há um ano, casos que os pais se recusavam a dar qualquer tipo de vacina aos filhos. O Supremo consolidou a tese no sentido de que os responsáveis são obrigados a vacinar e, portanto, as escolas devem exigir a carteirinha. Isso envolve a saúde coletiva. Uma vez vacinada, as crianças ajudam a frear a cadeia de contaminação.
Qual será o papel dos conselhos tutelares nesse novo contexto?
Normalmente, os conselhos são acionados quando se verifica a violação dos direitos da criança, como é o caso da não vacinação. Podem ser chamados para fazer a averiguação para, em seguida, encaminhar ao Ministério Público. É uma ação conjunta visando que as providências sejam tomadas.
Em entrevista à Rádio Eldorado, na manhã desta quinta-feira, 20, Sarrubbo reforçou que os promotores devem ser acionados pelos conselhos tutelares após avisos das escolas sobre eventuais casos de pais resistentes à vacinação.
"No nosso gabinete é consenso a obrigatoriedade de os pais vacinarem os filhos. Não só para a covid-19, mas todas as outras. Não temos nenhuma dúvida que a Constituição Federal pondera a liberdade de crença, religião, convicção dos pais, inclusive na criação de seus filhos. Porém, em contraponto com o bem jurídico da integridade física e saúde das crianças, que prepondera e indica de forma muito clara a obrigatoriedade de os pais de vacinarem seus filhos, especialmente agora", pontuou.
Nesta quarta-feira, 19, Lewandowski oficiou os procuradores-gerais de Justiça dos 26 Estados e do Distrito Federal sobre o assunto. A determinação considerou previsões na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre os direitos das crianças e adolescentes - entre eles, a vacinação.
O procurador explicou que a postura inicial será, no primeiro momento, de diálogo entre o promotor e os responsáveis pelo menor, seguida de advertência por não imunizar a criança. "A partir daí, prosseguindo com ações injustificadas, procedimentos específicos serão aplicados, que podem chegar a punições (mais severas), como advertências, multas e até perda temporária do poder familiar, o que não esperamos que aconteça", ponderou.
LEIA A ENTREVISTA COMPLETA:
Como o Ministério Público de São Paulo irá cumprir a determinação do ministro Lewandowski referente a vacinação das crianças?
Já estamos trabalhando dessa forma, tenho me pronunciado na imprensa, feito recomendações. No nosso gabinete, é consenso a obrigatoriedade dos pais vacinarem os filhos. Não só para a covid, mas com todas as outras. Não temos nenhuma dúvida que a Constituição Federal pondera o bem jurídico; liberdade de crença, religião, convicção dos pais, inclusive na criação de seus filhos; em contraponto com o bem jurídico da integridade física e saúde das crianças, que prepondera e indica de forma muito clara a obrigatoriedade de os pais de vacinarem seus filhos, especialmente agora.
Já há investigações de recusas de vacinação infantil em andamento?
A vacinação começou esta semana. A expectativa é que os casos possam aparecer nos próximos dias. O fluxo é o indicado pelo ministro, esperamos que as escolas possam informar aos conselhos tutelares e, na sequência, o Ministério Público possa ser acionado para as providências cabíveis.
Como será a atuação? Cada caso será tratado de forma específica ou existe determinação mais genérica?
Penso que cada caso é um caso, pois pode ter justificativa de ordem médica para a não vacinação. É raro, mas pode acontecer. E dessa forma não é caso para conselho tutelar ou Ministério Público atuar. Agora, não tendo justificativa médica plausível para a recusa dos pais, podemos atuar e promotor irá agir nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
De qual forma isso irá acontecer?
O promotor deve chamar esse pai em primeiro lugar para um diálogo e dar uma advertência na forma de proceder com a vacinação. Em seguida, prosseguindo com ações injustificadas, ações específicas serão tomadas, como punições, advertências e até a perda temporária do poder familiar, o que não esperamos que aconteça.
Em caso da perda tutelar, com quem a criança fica?
Quando ocorre por qualquer razão a perda do poder familiar, a criança é colocada sob tutela de outros adultos, que tenham capacidade para isso. Pode ser um tio, avô, entre outros. Insisto que é uma medida que esperamos não acontecer. É um debate que, particularmente, acho absurdo. Funcionamos aqui em São Paulo orientados por um comitê de crises composto por médicos do mais alto gabarito. Eles nos dão a mais absoluta segurança de que não existe nenhum risco com a vacina em adultos e crianças.
As escolas de São Paulo deverão exigir a carteirinha de vacinação?
Sem dúvida. Sustentei oralmente no STF, há um ano, casos que os pais se recusavam a dar qualquer tipo de vacina aos filhos. O Supremo consolidou a tese no sentido de que os responsáveis são obrigados a vacinar e, portanto, as escolas devem exigir a carteirinha. Isso envolve a saúde coletiva. Uma vez vacinada, as crianças ajudam a frear a cadeia de contaminação.
Qual será o papel dos conselhos tutelares nesse novo contexto?
Normalmente, os conselhos são acionados quando se verifica a violação dos direitos da criança, como é o caso da não vacinação. Podem ser chamados para fazer a averiguação para, em seguida, encaminhar ao Ministério Público. É uma ação conjunta visando que as providências sejam tomadas.
Haisem Abaki
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