STJ anula acordo da Camargo Corrêa e tranca ação contra ex-secretário de Alckmin
O pano de fundo do julgamento foi a possibilidade ou não de pessoas jurídicas fecharem acordos de colaboração premiada para delatarem seus dirigentes.
O tema começou a ser debatido em abril e, após pedido de vista (mais tempo para análise), a Sexta Turma concluiu a votação nesta terça.
No caso concreto, o Ministério Público de São Paulo firmou colaboração com a Camargo Corrêa e, posteriormente, dois ex-executivos da construtora - Alessandro Vieira Martins e Emílio Eugênio Auler Neto - aderiram ao acordo.
Os ministros concluíram que o modelo é ilegal e anularam a colaboração. Por entenderem que a ação aberta contra Rossetti estava baseada nas informações prestadas no acordo, o processo também foi trancado.
O ministro Olindo Menezes, relator do caso, lembrou que a delação premiada é um instituto "personalíssimo" usado por pessoas físicas para obter uma redução ou isenção de pena.
"Acordo de leniência é uma coisa, na área cível e administrativa, outra completamente diferente é o acordo de colaboração premiada", defendeu ainda na primeira sessão.
Outro argumento usado foi o de que as pessoas jurídicas não podem ser responsabilizadas pelos crimes delatados.
"Apenas pessoas físicas podem ser penalmente responsabilizadas por esses tipos de crimes, uma vez que a responsabilidade das pessoas jurídicas é circunscrita a poucos ilícitos penais, como os de natureza ambiental", lembrou.
"Como não se mostra possível o enquadramento da pessoa jurídica como investigada ou acusada no tipo de organização criminosa, também não seria lícito qualificá-la como ente capaz de celebrar acordo de colaboração premiada, menos ainda em relação aos seus dirigentes, aos quais pertence essa opção personalíssima", acrescentou.
Além de Rossetti, a decisão beneficia ainda o empresário Orlando La Bella Filho, dono da LBR Engenharia e apontado como intermediário da propina, e Ilso Tamelini, ex-assessor da Secretaria de Logística e Transportes do Estado de São Paulo.
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