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Aras pede prisão de 3 por Chacina de Unaí colocados em liberdade pelo STJ

4.nov.2015 - Faixa de protesto é colocada em frente ao tribunal em Belo Horizonte (MG) onde acontece o julgamento do fazendeiro Antério Mânica, acusado de ser o mandante do assassinato dos quatro funcionários do Ministério do Trabalho em 28 de janeiro de 2004, na chamada chacina de Unaí. Os fiscais Nelson Jose da Silva, João Batista Lages e Erastotenes de Almeida Gonçalves, além do motorista, Ailton Pereira de Oliveira, foram mortos a tiros enquanto vistoriavam fazendas em Unai, no noroeste de Minas. Na região, foram registrados casos de regime de trabalho análogo a escravidão - Alex de Jesus/O Tempo/Estadão Conteúdo
4.nov.2015 - Faixa de protesto é colocada em frente ao tribunal em Belo Horizonte (MG) onde acontece o julgamento do fazendeiro Antério Mânica, acusado de ser o mandante do assassinato dos quatro funcionários do Ministério do Trabalho em 28 de janeiro de 2004, na chamada chacina de Unaí. Os fiscais Nelson Jose da Silva, João Batista Lages e Erastotenes de Almeida Gonçalves, além do motorista, Ailton Pereira de Oliveira, foram mortos a tiros enquanto vistoriavam fazendas em Unai, no noroeste de Minas. Na região, foram registrados casos de regime de trabalho análogo a escravidão Imagem: Alex de Jesus/O Tempo/Estadão Conteúdo

Rayssa Motta

São Paulo

06/05/2023 08h12

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão imediata de três condenados pela Chacina de Unaí. O crime ocorreu em 28 de janeiro de 2004, quando quatro servidores do Ministério do Trabalho foram assassinados.

Eles investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade, que fica a 600 quilômetros de Belo Horizonte. A data virou o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Ex-prefeito de Unaí, o fazendeiro Antério Mânica, o irmão dele, Norberto Mânica, apontados como mandantes do crime, e o empresário Hugo Alves Pimenta, que teria intermediado a contratação de matadores de aluguel, foram levados a júri popular e condenados a penas que variam entre 31 e 65 anos de prisão - mas estão em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça. A Quinta Turma do STJ entendeu que eles só poderiam ser presos após o trânsito em julgado.

Aras argumentou que, para condenações impostas pelo Tribunal do Júri, a execução da ordem de prisão deve ser imediata. "A resposta dada à sociedade e pela sociedade aos crimes contra a vida há de ser efetiva, não se encerrando no mero julgamento dos acusados por seus pares. Para tanto, é necessário o efetivo cumprimento de suas decisões", diz um trecho do pedido.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.