No TJ-MG, 97% dos salários de juízes extrapolam o teto constitucional
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) vem pagando a seus juízes e desembargadores remunerações acima do limite permitido pela Constituição. Mesmo estourando o teto do funcionalismo público, os valores são repassados aos magistrados da Corte.
A reportagem pediu manifestação sobre os pagamentos fora do teto, mas o tribunal estadual não havia respondido até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
O Estadão levantou os contracheques de todos magistrados de Minas Gerais em 2024. O volume de remunerações dentro do teto constitucional do funcionalismo não chega a 3%. Os outros 97% excedem R$ 44 mil brutos, valor que deveria ser o limite remuneratório para qualquer servidor público no Brasil.
O teto de R$ 44 mil brutos corresponde ao que ganha atualmente um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que a imensa maioria dos juízes e desembargadores mineiros recebe mais do que os ministros da mais alta Corte do País.
Dezembro desponta como o mês com os holerites mais vultosos. Nesse mês, os magistrados de Minas Gerais receberam, em média, R$ 214 mil cada um. O valor é o da remuneração líquida, ou seja, o dinheiro que efetivamente caiu na conta após descontos.
Ao longo do ano passado, 32 magistrados do TJ de Minas tiveram contracheques acima de R$ 300 mil, também em valores líquidos. O maior holerite de 2024 pertence ao juiz Amaury Silva, da 6.ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, que recebeu R$ 495,3 mil em junho.
Completam o "top 3" dos maiores contracheques o juiz Flávio Prado Kretli, que recebeu R$ 461,8 mil em novembro, e a juíza Silmara Silva Barcelos, com R$ 430,1 mil no último mês do ano.
Vantagens
Os contracheques na Corte foram inflados pelas chamadas "verbas complementares" - indenizações, direitos pessoais e direitos eventuais. As verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e as vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contadas fora do teto, o que abre caminho para o pagamento de "supersalários". Esses auxílios também não sofrem incidência de Imposto de Renda.
Além disso, magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano - fora o recesso de fim de ano e feriados. É comum que eles usem apenas 30 dias, sob o argumento de excesso de trabalho e acúmulo de ações. Posteriormente, passam a receber esse "estoque", a título de indenização de férias não gozadas a seu tempo.
Todos os pagamentos estão previstos expressamente na Lei Orgânica da Magistratura, em regimentos internos dos tribunais e em legislações.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
5 comentários
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Marcus Vinicius de Melo Paula
Se recebem é porque está amparado em lei que afeta todos os servidores do judiciário. São valores referentes a benefícios sobre o salário tais como verbas remuneratórias, venda de férias , licenças prêmios, abonos e outros penduricalhos que engordam o salário no holerite no final do mês . Pagam também imposto sobre essas rendas. Quem fiscaliza ou normatiza o judiciário ? Quem proporá mudança na lei em algo que pode soar imoral mas não é ilegal ??
Eduardo Lopes da Silva
Tudo errado. Mas quem tem interesse em rever todos os pinduricalhos dos 3 Poderes ? E as benesses do bilionários que pagam só 1% de IR sobre a renda? Só querem que cortem gastos com educação e saúde.
Victor Pinto da Silva
E MG elegeu o Lula. Fala muito sobre esse povo