STJD adverte Carol Solberg e a proíbe de gritar 'Fora Bolsonaro'
SÃO PAULO, 13 OUT (ANSA) - Em um julgamento virtual do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) realizado nesta terça-feira (13), a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg foi advertida pelo protesto contra o presidente Jair Bolsonaro durante uma entrevista após uma competição nacional em setembro.
A atleta foi condenada por três votos a dois, com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por não cumprir regulamento, com multa de R$1 mil convertida em advertência.
Solberg foi denunciada pela procuradoria do tribunal desportivo da modalidade por ter gritado "Fora, Bolsonaro", no dia 20 de setembro, após conquistar a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro, em Saquarema, no Rio de Janeiro.
Ela havia sido indiciada por ter desrespeitado dois artigos do CBJD: o 191, que é o de "deixar de cumprir o regulamento da competição" e o 258, por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva".
Pelo artigo 191, pelo qual foi advertida, a atleta corria o risco de ser multada entre R$ 100,00 e R$ 100 mil ou receber advertência. Já o artigo 258 prevê veto de uma a seis partidas, suspensão de 15 a 180 dias ou advertência.
No julgamento, os auditores deixaram claro que a jogadora não poderá voltar a se manifestar politicamente na quadra. A atleta ainda poderá entrar com um recurso, porém, com a medida, ela fica liberada para participar da próxima etapa do Circuito Nacional. (ANSA)Veja mais notícias, fotos e vídeos em www.ansabrasil.com.br.
A atleta foi condenada por três votos a dois, com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por não cumprir regulamento, com multa de R$1 mil convertida em advertência.
Solberg foi denunciada pela procuradoria do tribunal desportivo da modalidade por ter gritado "Fora, Bolsonaro", no dia 20 de setembro, após conquistar a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro, em Saquarema, no Rio de Janeiro.
Ela havia sido indiciada por ter desrespeitado dois artigos do CBJD: o 191, que é o de "deixar de cumprir o regulamento da competição" e o 258, por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva".
Pelo artigo 191, pelo qual foi advertida, a atleta corria o risco de ser multada entre R$ 100,00 e R$ 100 mil ou receber advertência. Já o artigo 258 prevê veto de uma a seis partidas, suspensão de 15 a 180 dias ou advertência.
No julgamento, os auditores deixaram claro que a jogadora não poderá voltar a se manifestar politicamente na quadra. A atleta ainda poderá entrar com um recurso, porém, com a medida, ela fica liberada para participar da próxima etapa do Circuito Nacional. (ANSA)
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