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Ex-chefe do Banco Vaticano é condenado a quase 9 anos de prisão

21/01/2021 14h55

CIDADE DO VATICANO, 21 JAN (ANSA) - O ex-presidente do Instituto para Obras da Religião (IOR) Angelo Caloia, 81 anos, foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e apropriação indébita agravada pelo tribunal do Vaticano nesta quinta-feira (21).   

Além disso, o ex-líder do também chamado "Banco do Vaticano" precisará pagar uma multa de 12,5 mil euros. Na sentença, foi determinada a mesma condenação para Gabriele Liuzzo, 97, que atuava como advogado de Caloia na época dos crimes.   

Outra pena imputada pelo tribunal da cidade-Estado foi contra Lamberto Liuzzo, filho de Gabriele, que tem 55 anos. Ele foi condenado a cinco anos e dois meses de detenção por lavagem de dinheiro e o pagamento de uma multa de 8 mil euros. Todos foram ainda banidos de ocuparem qualquer tipo de cargo público no Vaticano.   

A acusações de peculato contra Caloia e Gabriele, e de lavagem de dinheiro de Lamberto, foram descartadas em alguns dos imóveis citados pelo tribunal por falta de provas ou porque o fato não existiu.   

Os três condenados estão envolvidos na venda irregular de 29 imóveis do IOR entre os anos de 2001 e 2008, e a sentença ainda destaca o confisco das somas já sequestradas das contas dos condenados - que chegam a cerca de 32 milhões de euros - e mais um ressarcimento para o IOR e para a Sociedade de Gestão Imobiliária (Sgir) de cerca de 23 milhões de euros.   

A soma de 55 milhões de euros é equivalente ao cálculo do prejuízo financeiro das transações fraudulentas, além de danos patrimoniais.   

Segundo a acusação da procuradoria, acatada pela Justiça, os três são responsáveis pela venda de cerca de 70% do patrimônio imobiliário do banco para eles mesmos, em uma sofisticada operação através de offshores em paraísos fiscais.   

O processo teve 23 audiências desde 9 de maio de 2018 e incluía também outro acusado, Lelio Scaletti, ex-diretor-geral do IOR, que faleceu no fim de 2015. Todos os acusados sempre alegaram inocência e devem recorrer da condenação. (ANSA).   

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