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Fim do benefício, Amarildo e Carajás: as idas e vindas de Bolsonaro sobre o indulto de Natal

O presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada em Brasília - ADRIANO MACHADO
O presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada em Brasília Imagem: ADRIANO MACHADO

Ricardo Senra - @ricksenra - Da BBC News Brasil em Londres

24/12/2019 15h35

"Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último."

A frase do então presidente eleito Jair Bolsonaro, em novembro de 2018, gerou manchetes sobre o fim do indulto natalino a partir do governo linha-dura prometido pelo ex-capitão.

A promessa, no entanto, não se cumpriu - e o indulto não só foi mantido pelo presidente, como teve o foco ampliado para as atividades de policiais e militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) - ambos importantes peças na base de sustentação bolsonarista.

Esta é a primeira vez em que uma categoria específica é beneficiada coletivamente pelo indulto.

Em setembro de 2019, já depois de mudar de ideia sobre o oferta do indulto, Bolsonaro disse a jornalistas que gostaria de oferecer perdão a policiais envolvidos em casos de grande repercussão midiática.

De lá para cá, citou vários exemplos: os massacres de Eldorado dos Carajás, em 1996, e do Carandiru, em 1992, a morte de Sandro do Nascimento, que sequestrou o ônibus 174, no Rio de Janeiro, em 2000, e o assassinato do pedreiro Amarildo dos Santos, na favela da Rocinha, em 2013.

Os planos, no entanto, também não se concretizaram.

O dois massacres foram considerados homicídios qualificados - o que os torna crimes hediondos, que por sua vez não podem ser incluídos em indultos natalinos, segundo a Constituição.

O caso Amarildo tampouco poderia ser incluído porque os 13 policiais militares foram condenados, entre outros crimes, por tortura - modalidade que também não abre precedente para indulto de Natal segundo a lei.

Em relação ao ônibus 174, o indulto seria impossível porque os policiais foram absolvidos pela Justiça.

A volta do excludente de ilicitude?

O texto publicado no Diário Oficial desta terça-feira, véspera de Natal, inova principalmente ao conceder perdão a policiais e militares que tenham cometido crimes culposos - aqueles ocorridos "quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia" - durante operações de segurança pública ou em decorrência da profissão.

Assim, o texto prevê perdão a policiais que cometam crimes durante momentos de folga, "pelo risco inerente à profissão, que os expõem constantemente ao perigo, e pelo fato de possuírem o dever de agir para evitar crimes mesmo quando estão fora do serviço", conforme explica o decreto.

Os presos que quiserem usufruir do benefício deverão acionar a Justiça por meio de defensores públicos ou advogados particulares.

No último dia 20, o presidente adiantou seus planos a jornalistas, em Brasília. "Nós vamos ter capítulo especial para policiais militares. Tem policial condenado por excesso. O excesso, acima de dois tiros, o juiz pode agravar a sua pena", disse o presidente.

"Imagina uma tensão à noite. Um traficante morre por mais de dois tiros. Um juiz pode condenar", continuou.

Na prática, o decreto de Bolsonaro retoma a proposta ligada ao chamado "excludente de ilicitude" que aparecia no texto original do pacote anticrime do Ministro Sergio Moro.

O pacote foi aprovado pela Câmara no último dia 4, por 408 votos a favor e 9 contra, com duas abstenções, mas teve o trecho sobre excludentes de ilicitude vetado. A ideia do excludente de ilicitude defendido pelo governo é reduzir ou extinguir penas para agentes que cometerem excessos "sob escusável medo, surpresa ou violenta emoção".

Exceções e críticas

Além de crimes hediondos e tortura, o decreto exclui uma série de crimes do benefício como porte ilegal de arma de fogo, corrupção, latrocínio, terrorismo, tráfico de drogas, falsificação de remédios e crimes sexuais.

Os presos que cometeram infrações disciplinares graves nos últimos 12 meses ou que tenham descumprido regras em prisões domiciliares ou em liberdade condicional também não têm direito à benece.

A Constituição prevê a oferta do indulto natalino como prerrogativa específica do presidente - que, tradicionalmente, emite um decreto nesta época do ano determinando as regras para o benefício.

No último dia 20, Bolsonaro defendeu que o excludente de ilicitude fosse incluído no decreto, contanto que tivesse ressalvas para "não ser contestado no Supremo Tribunal Federal".

"Não adianta decreto bonito que depois fica no Supremo", disse o presidente.

O decreto publicado neste dia 24 já gera polêmica, no entanto, e foi classificado como "monstrengo", "ornitorrinco jurídico" e "excesso de poder" do presidente pelo subprocurador-geral da República Domingos Sávio da Silveira, coordenador da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria-Geral da República (PGR), em entrevista ao jornal O Globo.

Indulto humanitário

Além da novidade dos benefícios exclusivos a policiais e militares, o indulto mantém a tradição de incluir presos em situação de vulnerabilidade - especialmente doenças graves, como câncer e estágios avançados da Aids.

O texto do decreto começa anunciando benefício a brasileiros e estrangeiros que, até o dia 25 de dezembro, "tenham adquirido após a prática do delito as seguintes condições: paraplegia, tetraplegia, cegueira, doença grave permanente que imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal ou doença grave como câncer ou tumor maligno (neoplasia) ou Aids, em estágio terminal".

Ainda de acordo com o decreto, poderão usufruir do indulto pessoas que tenham doenças graves permanentes que exijam "cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal".

Todas as situações relacionadas a saúde devem ser "comprovadas por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução".