Justiça manda Uber contratar todos os motoristas pela CLT
Justiça manda Uber contratar todos os motoristas pela CLT - Plataforma também foi condenada a pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. Decisão tem abrangência em todo Brasil. Empresa diz que vai recorrer da sentença.A Justiça do Trabalho condenou a Uber a registrar em carteira todos os seus motoristas ativos e os que vierem a trabalhar na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A decisão, emitida nesta quinta-feira (15/09) pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, é assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões e tem abrangência nacional.
A plataforma informou que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.
Na sentença é resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). O MPT afirma que recebeu denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas.
"Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado", diz o texto da decisão.
Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. "A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo", diz a sentença.
Relação de emprego
O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 solicitando à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.
O juiz do Trabalho acatou, na decisão, o argumento do MPT. "O poder de organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não".
Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo que resultou na decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão de revelar a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. "A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho", destacou.
Recurso
"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados", afirmou a plataforma.
A empresa disse também que a decisão causa "evidente insegurança jurídica". "A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho".
A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o "robusto conjunto de provas produzido no processo" e que a decisão se baseou em posições doutrinárias "já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal".
Jurisprudência contrária
Juristas ouvidos pela imprensa acreditam que a decisão será derrubada em outras instâncias, devido à jurisprudência majoritária contrária ao reconhecimento do vínculo trabalhista de motoristas de aplicativos.
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Quero receber"Essa decisão não vai se manter da forma como está depois de esgotados os recursos. Nos tribunais superiores, há com muitas decisões não reconhecendo o nível de emprego. E o valor da indenização é muito diferente dos padrões usados nos tribunais superiores", afirmou ao jornal O Globo o professor de direito do trabalho da Fundação Getulio Vargas (FGV) e sócio da GBM Law Luiz Marcelo Gois.
md/cn (EBC, ots)
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