Número de abortos na Alemanha é o maior em 12 anos

Número de abortos na Alemanha é o maior em 12 anos - País teve 106 mil interrupções de gravidez em 2023. Governo estuda descriminalizar o procedimento, atualmente considerado ilegal, mas livre de punição se realizado até a 12ª semana de gestação.Segundo dados do Departamento Federal de Estatísticas (Destatis) da Alemanha divulgados nesta quarta-feira (24/04), foram realizados no ano passado 106 mil abortos no país, o que significa um aumento de 2,2% em relação ao ano anterior.

Os dados correspondem a 63 abortos para cada 100 mil mulheres. A última vez em que o número esteve em patamar mais alto foi em 2012, com 107 mil casos. Entre os anos de 2014 e 2020, o total variou entre 99 mil e 101 mil.

"Com base nos dados disponíveis, não é possível encontrar uma causa definida para o aumento em 2023", concluiu o Destatis, após analisar registros de clínicas e consultórios médicos onde os abortos são geralmente realizados.

A grande maioria dos procedimentos no ano passado (96%) foi feita nesses locais, dentro da chamada regra de aconselhamento, que permite a interrupção da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação. Em outros 4% dos casos, o aborto foi realizado por indicação médica ou em decorrência de um estupro.

Queda entre jovens

Na comparação com o período anterior de dez anos, houve significativamente menos abortos nas faixas etárias mais jovens do que nas mulheres de 30 anos de idade ou mais.

Segundo o Destatis, sete entre cada dez mulheres que realizaram o procedimento tinham idades entre 18 e 34 anos, sendo que 19% estavam na faixa entre 34 e 39 anos. O grupo das mulheres com mais de 40 anos representou em torno de 8% dos abortos. Menores de 18 anos eram cerca de 3%.

No total, 42% das mulheres que interromperam a gestação nunca tinham dado à luz antes de realizarem o procedimento.

O que diz a lei alemã

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O aborto é ilegal na Alemanha, mas não é punível se ocorrer sob certas condições. Na prática é possível interromper a gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação ou mais tarde, se houver razões médicas ou em caso de estupro.

De acordo com o parágrafo 218 do Código Penal, uma mulher que pratica um aborto infringiu uma lei e "será punida com pena de prisão de até três anos ou multa". Mas há exceções, e elas estão previstas no parágrafo 218a.

A exceção mais frequente é a da chamada regra do aconselhamento, usada quando o aborto ocorre por iniciativa da gestante. Nesses casos, o aborto é possível se for feito até 12 semanas após a concepção e se a gestante comprovar que passou por uma sessão de aconselhamento.

O aspecto mais importante é que a decisão a favor ou contra o aborto deve sempre ser da mulher grávida.

Os passos para abortar são os seguintes:

Em primeiro lugar, a gravidez deve ser confirmada por um médico e deve ser determinada com exatidão a semana de gravidez em que a gestante se encontra.

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Depois, a gestante deve fazer uma consulta num centro de aconselhamento reconhecido pelo Estado, ao fim da qual ela recebe um certificado de que passou pelo aconselhamento.

Sem esse documento, qualquer mulher que fizer um aborto pode ser processada, assim como o médico que realizar o procedimento.

Depois da conversa de aconselhamento, a gestante tem mais três dias para refletir sobre sua decisão.

Só depois desse prazo ela pode se dirigir a um médico e fazer o aborto.

Possíveis mudanças na lei

Na semana passada, uma comissão convocada pelo governo federal recomendou a descriminalização do aborto na fase inicial da gestação argumentando que a ilegalidade não é sustentável do ponto de vista jurídico. "O legislador deve aqui agir e tornar o aborto legal e não punível", concluiu a comissão.

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Segundo a recomendação, o limite para o aborto seria o início da vida autônoma do feto, por volta da 22ª semana após o começo da última menstruação. A partir daí, o aborto seguiria ilegal, excetuados casos de estupro ou riscos à saúde da gestante.

A comissão avaliou que a atual regra do Código Penal Alemão não resistiria a uma análise pela ótica constitucional, do direito internacional e do direito europeu.

rc/ra (DPA, EPD, AFP)

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