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Justiça sul-africana declara inconstitucional a retirada do país do TPI

22/02/2017 06h57

Johanesburgo, 22 fev (EFE).- A Justiça da África do Sul declarou nesta quarta-feira "inválida e inconstitucional" a decisão do governo do país de iniciar o processo para abandonar o Tribunal Penal Internacional (TPI), não tendo sido debatido e votado antes no Parlamento.

O Superior Tribunal de Pretória descreveu como "prematura" e "irracional" a forma como o governo comunicou à ONU, em outubro do ano passado, sua intenção de deixar o TPI, e concluiu que o Executivo não tem poder para empreender esta ação sem o sinal verde do Legislativo.

A Justiça - que se pronunciou após interpor um recurso do partido de oposição Aliança Democrática (AD) - anula, portanto o processo, embora o governo ainda pode recorrer da sentença.

De acordo com a sentença, lida pelo juiz Phineas Mojapelo, o governo tem atribuições para assinar acordos internacionais, mas necessita da aprovação do parlamento para se retirar deles.

A África do Sul tinha justificado sua decisão de deixar de fazer parte do Estatuto de Roma - tratado de fundação do TPI - ao considerar que está "em conflito" com sua lei nacional de imunidade diplomática e afeta negativamente suas relações internacionais.

Segundo os especialistas, o abandono do Tribunal pode ser eficaz cerca de um ano depois que o país notifique a implementação do processo à ONU.

Com sua decisão - agora cancelada - de deixar o TPI, o presidente sul-africano, Jacob Zuma, ficou à frente de outros países africanos que iniciaram ações para deixar o Tribunal, como Quênia, Burundi e Gâmbia.

Os líderes destes e outros países do continente acusam o TPI de perseguir exclusivamente líderes africanos e de servir a interesses neocolonialistas.

O governo de Pretória desafiou abertamente o TPI, quando se negou a prender o presidente do Sudão, Omar Hassan Ahmad al-Bashir, que viajou para a África do Sul com o objetivo de participar de uma cúpula da União Africana (UA).

Al Bashir é procurado pelo TPI por supostos crimes de genocídio e de guerra, e a Justiça sul-africana determinou então que a África do Sul tinha obrigação de detê-lo e entregá-lo, como país signatário do Estatuto de Roma.