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Deputados argentinos debatem lei para punir assédio nas ruas

21/03/2018 13h18

Buenos Aires, 21 mar (EFE).- A Câmara dos Deputados da Argentina começou a debater nesta quarta-feira um projeto de lei que tipifica o assédio nas ruas como um crime contra a integridade sexual e o inclui no Código Penal do país, onde nove em cada dez mulheres afirmam que já sofreram esse tipo de abuso em algum momento de suas vidas.

A iniciativa estabelece multas de entre 3 mil (US$ 145) e 15 mil pesos argentinos (US$ 729), uma margem que aumentaria para entre 5 mil (US$ 243) e 30 mil pesos (US$ 1.459) caso o assédio seja direcionado a menores de idade e seu autor seja um funcionário público.

Concretamente, o texto penaliza as ações realizadas por uma ou mais pessoas "baseadas no gênero, identidade e/ou orientação sexual" que aconteçam em espaços públicos e que, de alguma maneira, afetem as vítimas e gerem "intimidação, hostilidade, degradação, humilhação e/ou um ambiente ofensivo".

Além disso, o projeto de lei afirma que o montante arrecadado com as multas será destinado ao Instituto Nacional das Mulheres para o fortalecimento de políticas públicas de prevenção contra a violência machista.

O projeto recebeu parecer favorável ontem na Comissão de Legislação Penal e espera-se que seja aprovado hoje na Câmara, que depois enviará o texto ao Senado.

Ontem, a deputada Gabriela Burgos afirmou que a lei "não pretende penalizar o elogio" porque se trata de algo "totalmente oposto", que representa "um dano e uma ação que perturba as mulheres no cotidiano".

Segundo um relatório divulgado por uma ONG em setembro do ano passado, 93% das argentinas reconhecem ter sofrido algum tipo de assédio sexual nas ruas ao longo de sua vida e 80% disseram que se sentem inseguras ao transitarem pelas ruas por esse motivo.

Os deputados também debaterão hoje outro projeto que modifica uma parte do artigo 128 do Código Penal para punir a "simples" posse de representações sexuais explícitas de menores de idade, sem que seja necessário comprovar que se busca a sua comercialização ou distribuição, como se pede hoje em dia.

A norma estabelece penas de seis meses a quatro anos para quem "produzir, comercializar, publicitar, facilitar ou divulgar" imagens pornográficas de menores e para quem realizar eventos de conteúdo sexual explícito com a participação de menores.

Além disso, o texto prevê uma condenação de entre quatro meses a dois anos de prisão a quem possuir material desse tipo e de um mês a três anos para quem facilitar o acesso de menores a esses eventos. EFE

ivc/rpr