CorteIDH condena Brasil por não investigar assassinato de Vladimir Herzog
San José, 4 jul (EFE).- A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) condenou nesta quarta-feira o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog.
O tribunal internacional também considerou o Estado responsável pela violação ao direito de conhecer a verdade e à integridade pessoal em prejuízo dos familiares de Herzog.
"A CorteIDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados como um crime contra a humanidade, como é definido pelo direito internacional", afirma a sentença.
O caso remonta a 24 de outubro de 1975 quando Vladimir Herzog, de 38 anos, se apresentou para depor voluntariamente diante das autoridades militares do DOI/CODI de São Paulo.
No entanto, o jornalista foi preso, interrogado, torturado e finalmente assassinado em um contexto sistemático e generalizado de ataques contra a população civil considerada "opositora" à ditadura brasileira, e, em particular, contra jornalistas e membros do Partido Comunista Brasileiro, segundo o processo.
As autoridades da época informaram que se tratou de um suicídio, uma versão contestada pela família do jornalista e no processo.
Posteriormente, as autoridades iniciaram uma nova investigação em 1992, que foi arquivada em aplicação da Lei de Anistia.
Os familiares apresentaram em 1976 uma ação civil na Justiça Federal que desmentiu a versão do suicídio e, em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a abertura de uma investigação policial, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia era um obstáculo para investigar.
Após outra tentativa de esclarecer os fatos, em 2008 o caso foi arquivado por prescrição, segundo o processo.
Por ser catalogado como um crime contra a humanidade, a CorteIDH concluiu que o Estado "não podia invocar nem a existência da figura da prescrição, nem a aplicação do princípio 'ne bis in idem', da lei de anistia, ou de qualquer outra disposição análoga ou excludente similar de responsabilidade para escusar-se do seu dever de investigar e sancionar os responsáveis".
A Corte Interamericana afirmou ainda que, devido à falta de investigação, o Estado brasileiro também violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial dos familiares da vítima, identificados como Zora, Clarice, André e Ivo Herzog.
No marco do procedimento diante da CorteIDH, o Brasil reconheceu que a conduta estatal de prisão arbitrária, tortura e morte de Vladimir Herzog tinha causado aos familiares uma severa dor, reconhecendo sua responsabilidade.
"Apesar de o Brasil ter empreendido diversos esforços para satisfazer o direito à verdade da família do senhor Herzog e da sociedade em geral, a falta de um esclarecimento judicial, a ausência de sanções individuais em relação com a tortura e o assassinato de Vladimir Herzog, (...) violentou o direito a conhecer a verdade em prejuízo de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog", indicou a sentença.
Esse tribunal ordenou ao Estado do Brasil que reinicie, com a devida diligência, a investigação e processo penal que corresponda pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975 para identificar, processar e, no seu caso, sancionar os responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir Herzog.
Além disso, deve adotar as medidas mais idôneas para que se reconheça a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e crimes internacionais, assim como pagar os danos materiais, imateriais e despesas judiciais.
A CorteIDH, com sede na Costa Rica, faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA) e suas resoluções são de acatamento obrigatório para os países do hemisfério que reconheceram sua jurisprudência.
O tribunal internacional também considerou o Estado responsável pela violação ao direito de conhecer a verdade e à integridade pessoal em prejuízo dos familiares de Herzog.
"A CorteIDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados como um crime contra a humanidade, como é definido pelo direito internacional", afirma a sentença.
O caso remonta a 24 de outubro de 1975 quando Vladimir Herzog, de 38 anos, se apresentou para depor voluntariamente diante das autoridades militares do DOI/CODI de São Paulo.
No entanto, o jornalista foi preso, interrogado, torturado e finalmente assassinado em um contexto sistemático e generalizado de ataques contra a população civil considerada "opositora" à ditadura brasileira, e, em particular, contra jornalistas e membros do Partido Comunista Brasileiro, segundo o processo.
As autoridades da época informaram que se tratou de um suicídio, uma versão contestada pela família do jornalista e no processo.
Posteriormente, as autoridades iniciaram uma nova investigação em 1992, que foi arquivada em aplicação da Lei de Anistia.
Os familiares apresentaram em 1976 uma ação civil na Justiça Federal que desmentiu a versão do suicídio e, em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a abertura de uma investigação policial, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia era um obstáculo para investigar.
Após outra tentativa de esclarecer os fatos, em 2008 o caso foi arquivado por prescrição, segundo o processo.
Por ser catalogado como um crime contra a humanidade, a CorteIDH concluiu que o Estado "não podia invocar nem a existência da figura da prescrição, nem a aplicação do princípio 'ne bis in idem', da lei de anistia, ou de qualquer outra disposição análoga ou excludente similar de responsabilidade para escusar-se do seu dever de investigar e sancionar os responsáveis".
A Corte Interamericana afirmou ainda que, devido à falta de investigação, o Estado brasileiro também violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial dos familiares da vítima, identificados como Zora, Clarice, André e Ivo Herzog.
No marco do procedimento diante da CorteIDH, o Brasil reconheceu que a conduta estatal de prisão arbitrária, tortura e morte de Vladimir Herzog tinha causado aos familiares uma severa dor, reconhecendo sua responsabilidade.
"Apesar de o Brasil ter empreendido diversos esforços para satisfazer o direito à verdade da família do senhor Herzog e da sociedade em geral, a falta de um esclarecimento judicial, a ausência de sanções individuais em relação com a tortura e o assassinato de Vladimir Herzog, (...) violentou o direito a conhecer a verdade em prejuízo de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog", indicou a sentença.
Esse tribunal ordenou ao Estado do Brasil que reinicie, com a devida diligência, a investigação e processo penal que corresponda pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975 para identificar, processar e, no seu caso, sancionar os responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir Herzog.
Além disso, deve adotar as medidas mais idôneas para que se reconheça a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e crimes internacionais, assim como pagar os danos materiais, imateriais e despesas judiciais.
A CorteIDH, com sede na Costa Rica, faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA) e suas resoluções são de acatamento obrigatório para os países do hemisfério que reconheceram sua jurisprudência.
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