Relatores da ONU criticam leis aprovadas em Cuba que podem limitar internet
Em uma carta enviada às autoridades da ilha caribenha, os relatores para liberdade de expressão Irene Khan, de reunião (Clement Nyaletsossi) e de defesa dos direitos humanos (Mary Lawlor) analisaram o decreto 35, aprovado em abril, assim como o 42, além da resolução 105/2021, publicados em agosto.
Os especialistas lançaram um alerta que os textos deixam ao critério das Forças Armadas de Cuba a adoção de "medidas especiais" sobre as telecomunicações, sem definir de forma precisa quais seriam, nem a necessidade de autorização de um juiz.
"Toda restrição de direitos deve estar prevista na lei, perseguir um objetivo legítimo e cumprir os requisitos de necessidade e proporcionalidade", apontaram os três relatores.
Na carta, ainda indica que, caso ocorra o contrário, expressões legítimas poderiam ser retiradas por motivos políticos e outros injustificados.
Segundo os relatores, as disposições que permitem que operadores suspendam os serviços de telecomunicações estão vagamente formuladas, ao permitir que essa possibilidade aconteça quando "a informação seja falsa, ofensiva, lesiva à dignidade humana ou à moralidade pública e ao respeito a ordem pública".
"Os Estados não deveriam suspender o acesso à internet como meio para combater a desinformação", indicaram os relatores das Nações Unidas, que indicaram temor pela limitação dos direitos de jornalistas, opositores, políticos e defensores dos direitos humanos.
Na conclusão da carta, os representantes da ONU pedem que o governo de Cuba modifique as leis analisadas, "com o objetivo de definir de forma rígida e limitada os conteúdos que podem ser restritos, em consonância com o direito internacional". EFE
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.