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Parlamento do Equador abre 2º debate sobre lei de aborto após estupro

25/01/2022 16h36

Quito, 25 jan (EFE).- O parlamento do Equador iniciou nesta terça-feira o segundo debate sobre o projeto de lei sobre aborto após estupro, enquanto grupos de feministas se reuniram em torno da Assembleia Nacional apesar da sessão ter sido realizada virtualmente.

A sessão começou às 9h30 (horário local, 11h30 de Brasília) com a leitura do relatório majoritário elaborado pela Comissão Parlamentar de Justiça, que reduziu o prazo do aborto voluntário de 28 para 20 semanas de gestação como limite para mulheres maiores de idade e 22 semanas para menores de 18 anos.

A ordem do dia da Assembleia não prevê para hoje a votação do relatório, que deverá ser debatido e passar pelo processo legislativo habitual.

O rascunho da chamada "Lei Orgânica de Garantia para Interrupção Voluntária de Gravidez para Meninas, Adolescentes e Mulheres em Caso de Estupro" foi preparado na semana pasada pela Comissão de Justiça, que o aprovou com sete votos a favor, dois contra e uma abstenção.

Esse projeto foi solicitado pela Ouvidoria depois que o Tribunal Constitucional do Equador descriminalizou em abril do ano passado o aborto em casos de estupro, até então autorizado apenas para mulheres com deficiência mental e quando a vida da mãe estava em perigo devido à gravidez.

Com o início da sessão virtual, grupos de feministas se reuniram do lado de fora da Assembleia para "monitorar" as ações dos parlamentares e "evitar um retrocesso" dos direitos das mulheres, segundo disseram algumas delas.

Usando peças com a cor verde, as mulheres chegaram ao parlamento para uma vigília constante, segundo Ana Lucía Namicela, na qual estão "exigindo que não se coloquem obstáculos à descriminalização do aborto após estupro".

Cerca de 300 pessoas chegaram de diversas partes do país e permanecem nas ruas ao redor do prédio da sede do Legislativo.

O projeto de lei prevê, entre outros aspectos legais, que não é necessária queixa, exame ou declaração prévia para ter acesso à interrupção da gravidez em decorrência de estupro.

Quanto à objeção de consciência, especifica que o médico que se recusar a realizar um aborto deve encaminhar a paciente a outro médico para facilitar o procedimento e evitar acordos individuais ou coletivos.

Outro relatório, chamado de relatório minoritário, propõe um limite para realizar um aborto em seis semanas de gestação e prescreve a obrigatoriedade de denúncia perante as autoridades judiciárias, assim como concede plena liberdade de consciência aos médicos. EFE