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Vice-presidente denuncia Estado peruano na CIDH por investigação no Congresso

05/07/2022 22h46

Lima, 5 jul (EFE).- A vice-presidente do Peru, Dina Boluarte, denunciou o Estado peruano perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para pedir ao organismo supranacional que inste o Congresso do país a declarar a nulidade de uma acusação constitucional, segundo revelou nesta terça-feira o jornal "El Comercio".

Por meio de um documento enviado no dia 7 de junho ao secretário-executivo da CIDH e publicado pelo jornal, a defesa de Boluarte, exercida pelo advogado Alberto Otárola, instou a agência a admitir essa denúncia diante de um alegado plano da oposição parlamentar para "destituir e inabilitar" a vice-presidente "o mais tardar em 8 de julho".

Nesse sentido, o texto alerta para uma "tentativa das forças da oposição" no Congresso "de tomar o poder e reverter a derrota sofrida nas urnas" no ano passado, quando o esquerdista Pedro Castillo derrotou a direitista Keiko Fujimori.

"Uma vez instalados no Congresso, os partidos políticos que não reconheceram o resultado eleitoral de 2021 não pararam de tentar declarar a vacância do presidente", argumentou Otárola.

Na última sexta-feira, a Comissão Legislativa Permanente concedeu um prazo de 15 dias à Subcomissão de Acusações Constitucionais para apresentar o relatório final da denúncia constitucional contra Boluarte por ter realizado procedimentos como presidente de um clube departamental quando já exercia seu cargo no governo de Castillo.

Se o relatório final recomendar a denúncia contra Boluarte, o caso retornará à Comissão Permanente, que definirá se deve ou não formar uma comissão para apresentar a denúncia ao plenário, onde para prosperar o pedido seriam necessários os votos a favor de 67 dos 130 legisladores que compõem o Congresso peruano.

Caso a denúncia seja aprovada na Câmara, Boluarte poderá ser indiciada pela Procuradoria-Geral da República e ser destituída dos cargos que ocupa no governo.

O processo contra a vice-presidente, que também é ministra do Desenvolvimento e Inclusão Social, surgiu de um relatório da Controladoria, que determinou que ela teria assinado documentos como presidente do Clube Departamental Apurímac, apesar de seu cargo no Executivo, algo que foi admitido pela própria Boluarte, embora negue ter cometido qualquer irregularidade.

Em sua defesa, a denúncia apresentada à CIDH rechaça a existência de conflito de interesses e detalha que Boluarte apresentou um pedido de licença ao referido clube em 29 de julho, um dia antes de prestar juramento como ministra de Estado.

Além disso, e embora indique que o pedido não foi aprovado até 9 de agosto, lembra que "para a lei peruana, o pedido de licença é um ato unilateral e produz efeitos jurídicos a partir do momento em que é apresentado".

Para a defesa de Boluarte, a denúncia contra ela viola o devido processo legal e, portanto, pede à CIDH que exija que o Estado declare a nulidade do procedimento de acusação constitucional e do relatório emitido pela Controladoria.

Além disso, solicita que sejam tomadas "todas as medidas necessárias para garantir plenamente os direitos" da vice-presidente "perante a ameaça de suspensão, destituição e inabilitação do cargo público".

Paralelamente a esse processo, o Congresso peruano também avança com uma acusação constitucional contra Castillo por supostamente dirigir uma rede criminosa entrincheirada no Executivo, na qual também estão implicados outros personagens ligados à sua gestão, que estão foragidos da Justiça.

Na última quinta-feira, a Comissão de Fiscalização aprovou o relatório que propõe acusar constitucionalmente o chefe de Estado pelos crimes de organização criminosa, negociação incompatível e uso indevido do cargo.

O expediente será votado pelo plenário do Congresso em data ainda não definida, embora, com os votos a favor da oposição, tudo indique que receberá o sinal verde.

Castillo, que nega categoricamente as acusações, está sendo investigado preliminarmente pelo mesmo caso pelo Ministério Público, sob a presunção de ter cometido os crimes de organização criminosa, tráfico de influência e conluio agravado. EFE