UOL Notícias: STF decide regra para perda de mandato de senador
Diferentemente do publicado pela reportagem "STF derruba regra que previa eleição direta após cassação de presidente da República", o STF não decidiu que nos casos de perda do mandato de senador deve ser chamado o segundo colocado nas eleições. Em julgamento nesta quinta-feira (8), o Supremo entendeu que para esse cargo valem as regras previstas na Constituição: primeiro, chama-se o suplente. Não havendo suplente, realizam-se eleições, caso a vacância do cargo ocorra a mais de 15 meses para o fim do mandato.
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