Câmara aprova texto-base de MP que cria regime tributário especial para petroleiras
(Reuters) - A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira texto-base da medida provisória que cria um regime tributário especial adicional para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás, como forma de atrair investimentos e também de estender benefícios a fornecedores regionais.
A MP 795, que criou o novo regime, havia sido publicada em agosto, junto com um decreto que estendeu até 2040 um regime aduaneiro diferenciado para o setor de petróleo e gás natural, chamado Repetro, em uma medida amplamente aguardada por petroleiras que atuam no país.
O Repetro e as mudanças tributárias, que são complementares ao regime aduaneiro, deverão permitir investimentos de 132 bilhões de dólares nos próximos cinco anos, em áreas de exploração e produção de petróleo já licitadas em leilões passados, segundo a associação da indústria petrolífera do Brasil, o IBP.
As mudanças tributárias também colaboraram para atrair neste ano empresas para os leilões de áreas exploratórias, que renderam vários bilhões de dólares em pagamentos de bônus ao governo.
Os destaques à MP, que poderão alterar pontos do texto aprovado, serão votados na próxima semana no plenário da Câmara dos Deputados.
Anteriormente previsto para acabar em 2019, o Repetro permite uma suspensão do pagamento de tributos federais na importação e exportação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.
Dentre as novidades, a MP promoveu alterações no Repetro, para estender aos produtores nacionais de equipamentos tratamento similar ao concedido às importações. Também trouxe um tratamento diferenciado que permitirá a aplicação do Repetro a bens importados de forma definitiva ao país.
"É um tema fundamental para a retomada da indústria... Sem o Repetro, não tem indústria de óleo e gás no Brasil", disse o presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), que representa as petroleiras no Brasil, Jorge Camargo.
Segundo ele, o Repetro foi a forma encontrada no passado para que o Brasil tivesse o mesmo tratamento fiscal que outros países dão à indústria do petróleo, desonerando investimentos.
Ele destacou que "o conceito do Repetro não é isenção, não é renúncia, mas uma transferência de tributação da fase de investimentos para a fase de produção, de lucratividade, como os países todos fazem e como prega a boa prática tributária".
(Por Marta Nogueira, no Rio de Janeiro)
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