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Senado autoriza cobertura de planos de saúde a tratamentos fora de rol taxativo da ANS

O projeto pode ter repercussão negativa entre as operadoras de planos de saúde - iStock
O projeto pode ter repercussão negativa entre as operadoras de planos de saúde Imagem: iStock

Maria Carolina Marcello e André Romani

Da Reuters

29/08/2022 16h42Atualizada em 29/08/2022 17h46

O Senado aprovou de maneira simbólica e por unanimidade nesta segunda-feira projeto de lei que determina às operadoras de planos de saúde a cobertura de tratamentos não incluídos em rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), lista que deixa de ter caráter taxativo para assumir formato exemplificativo.

Elaborado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecer que o rol de procedimentos da ANS teria caráter taxativo, e em meio à articulação de entidades da sociedade civil para mudar a legislação, o projeto que agora segue à sanção presidencial pode ter repercussão negativa entre as operadoras de planos de saúde.

O texto determina que os planos de saúde cubram tratamentos prescritos por médicos ou dentistas desde que cumpram ao menos uma das exigências: serem comprovadamente eficazes, terem recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Segundo o relator do projeto, senador Romário (PL-RJ), o estabelecimento de um rol taxativo, que demandaria uma manifestação prévia da ANS sobre cada procedimento, poderia restringir o conjunto de terapias e interromper tratamentos de beneficiários.

"De fato, é impossível haver pronunciamento da ANS sobre todas as terapias cuja eficácia é atestada pela literatura das ciências da saúde, de modo que não seria adequado depender sempre de sua manifestação para que sejam utilizadas", disse o relator em seu parecer, argumentando que a agência não tem estrutura para acompanhar adequadamente o desenvolvimento das tecnologias em saúde.

Ao defender a aprovação do projeto, Romário afirmou que ele "é resultado de profícuo esforço conduzido pelo grupo de trabalho lá instituído para estudar a matéria e após ampla discussão com a sociedade civil organizada, especialistas, órgãos de defesa do consumidor, representantes de associações de pacientes, algumas delas de pessoas com deficiência ou com doenças raras, além de órgãos públicos".

Em relatório no domingo, a equipe de analistas do Citi avaliava a aprovação da matéria como negativa para operadoras de planos de saúde, já que provavelmente elevaria a incerteza do risco atuarial para as companhias, enquanto pavimenta o caminho para ainda mais judicialização sobre o tema.

"Em teoria, essa medida pode elevar a percepção de risco de subscrição para operadoras de saúde", escreveram os analistas Leandro Bastos e Renan Prata no relatório, citando como exemplos o grupo de saúde Hapvida e a seguradora SulAmérica.

O rol da ANS é uma espécie de lista atualizada que contempla os procedimentos considerados "indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde", segundo a autarquia.

Em junho, o STJ decidiu pela taxatividade, em regra, do rol, ou seja, as operadoras só são obrigadas a cobrir os eventos listados especificamente na lista elaborada pela ANS. O movimento foi saudado pelas empresas, mas criticado por entidades de defesa do consumidor.

O tribunal, no entanto, havia previsto exceções. Pela decisão do STJ, não havendo substituto terapêutico já presente no rol, um tratamento pode virar de cobertura obrigatória desde que não tenha sido indeferido pela ANS, haja comprovação científica da eficácia, recomendações de órgãos técnicos nacionais e internacionais e seja realizado, quando possível, diálogo dos magistrados com entes de saúde.

O projeto aprovado nesta segunda trata justamente dos critérios que permitem a cobertura de tratamentos e exames fora do rol, colocando como únicos condicionantes a comprovação científica ou recomendações de órgãos competentes.

No início de agosto, a ANS disse em nota que o projeto preocupava pois poderia levar à elevação de preços dos planos de saúde e reduzir a efetividade e segurança dos procedimentos.

A agência advogava que "ao menos" os dois critérios fossem associados, ou seja, a redação mudasse de "ou" para "e".

O rol da ANS era uma das muitas pautas no radar do setor de saúde, que ainda aguarda, por exemplo, os desfechos no Judiciário do novo piso salarial para enfermagem, já sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

E a amplitude da cobertura dos planos de saúde ainda é tema de ao menos cinco ações apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator dos casos, ministro Luís Roberto Barroso, convocou uma audiência pública para os dias 26 e 27 de setembro para ouvir especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil.

Enquanto executivos de planos de saúde criticaram potenciais mudanças relacionadas ao rol da ANS —o presidente da cooperativa Unimed Nacional disse à Reuters em agosto que a medida atrapalha a precificação dos produtos— empresas de outras atuações podem se beneficiar. A presidente do grupo de medicina diagnóstica Fleury, por exemplo, que tem justamente os planos como clientes, avalia que uma expansão do rol poderia abrir oportunidades, como na área de genômica.