STJ determina que PF em greve mantenha efetivo de 100% em aeroportos
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta sexta-feira (21) que servidores da PF (Polícia Federal), em greve há 46 dias, mantenham efetivo de 100% em suas atividades de plantão em portos e aeroportos, assim como nas demandas da Justiça Eleitoral em razão das eleições municipais em outubro.
A decisão liminar do ministro Herman Benjamin também diz que a PF deverá manter 70% do pessoal nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em fronteiras, 50% em tarefas administrativas e 30% nas "atividades residuais". Caso a decisão seja descumprida, a multa será de R$ 100 mil.
Benjamin afirmou que há "sério conflito entre o direito de greve pelo servidor público e o direito social à fruição de serviços públicos adequados e contínuos, cuja solução exige o necessário juízo de ponderação".
O ministro destacou ainda que o Judiciário é levado a se pronunciar em casos como esse porque a lei específica que regulará o direito de greve ainda não foi promulgada, "o que acaba por exigir a intervenção do poder Judiciário".
A PF faz parte dos 7% dos servidores públicos federais que não terão reajuste salarial de 15,8% em três anos por terem recusado a proposta do Ministério do Planejamento.
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