STF conclui pendências sobre penas e multas do mensalão

Direto da Redação

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O julgamento do mensalão durou mais de quatro meses. Dos 37 réus, 25 foram condenados

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A sessão no STF também é encerrada

Após essas discussões finais, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, encerra o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão

Os ministros também não fixaram uma indenização mínima para que os 25 condenados promovam ressarcimento aos cofres públicos

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Pouco antes da conclusão do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que esperará a conclusão do julgamento para entrar com uma petição para pedir a prisão imediata dos réus. Por isso, não caberia julgar este tema no momento

“Não vejo qualquer problema em enaltecer o trabalho indispensável dos colaboradores que todos nós temos. Sem a ajuda deles, eu não sei o que seria desta Corte e dos nossos desempenhos, porque dependemos, sim, e muito, e, num caso como este, faço questão de deixar público”, afirmou Joaquim Barbosa, após acatar a sugestão do ministro Fux

O ministro Luiz Fux intervém e pede para que estes agradecimentos nominais não sejam incluídos na ata da sessão

“Da minha parte, jamais se ouviu sair da minha boca esse tipo de consideração. De maneira que fazê-lo em relação a quem dia e noite conosco colabora, não me parece inapropriado”, continua Barbosa

Justamente por constar em ata do julgamento, o ministro Marco Aurélio se retira do plenário. “Peço licença de me retirar”, diz

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“Mas está havendo agora, pois é um processo que causou traumas”, responde Barbosa

“Isso nunca houve no tribunal”, diz Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio se zanga com o fato de o ministro Joaquim Barbosa citar nominalmente assessores que o ajudaram durante o julgamento do mensalão

“Ela [a defesa de Pizzolato] pediu a mim vista de um processo que não tramita no Supremo. Julguei improcedente o cerceamento de defesa, cuja finalidade é apurar se funcionários do Bando do Brasil participaram [de irregularidades]. É impossível o auxílio ao réu Henrique Pizzolato. Ele reitera que seja determinado que o juiz da 12ª Vara Federal de Brasília preste todas as informações necessárias e provas já coletas e cópias de todos os documentos”, detalhou Barbosa, ao justificar que indeferiu o agravo do réu

“O presente agravo regimental não merece provimento”, afirmou Barbosa

Barbosa explica que rejeita o agravo, porque o réu pediu informações sobre outro caso, que está em tramitação na 12ª Vara Federal de Brasília

Veja o que é agravo regimental

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O ministro Joaquim Barbosa passa a anunciar sua decisão sobre o agravo regimental feito pela defesa do réu Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, condenado no processo do mensalão

- Patricia Sosman Wagman, advogada criminalista

Absolutamente correto o entendimento do ministro Fux, no sentido de que o pedido de apuração do valor da indenização deva constar formalmente da denúncia, a fim de que se resguarde o contraditório e a ampla defesa, dando ao acusado a possibilidade de se defender e produzir contraprova

"Não vejo como definir com precisão o montante devido por cada réu", disse o relator para justificar o fato de não fixar valor algum

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, passa a analisar a questão levantada sobre a fixação de um valor mínimo que deveria ser devolvido ao erário por parte dos condenados que desviaram recursos públicos

O ministro Dias Toffoli também reajusta o voto dele em relação à ré Simone Vasconcelos, ex-funcionária da agência de Marcos Valério, quanto à multa aplicada a ela pela prática do crime de corrupção ativa, seguindo novamente os parâmetros fixados pelo o ministro-revisor Ricardo Lewandowski

- Patricia Sosman Wagman, advogada criminalista

O artigo 397, inciso, IV, do Código de Processo Penal prevê que o juiz, ao proferir a sentença condenatória "fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido".

O presidente da Suprema Corte destaca que "nenhuma das alterações" do ministro Dias Toffoli implicará em mudança no resultado final dos réus condenados

- Patricia Sosman Wagman, advogada criminalista

Correto o entendimento das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia no tocante ao reajuste da pena de multa do crime de lavagem de dinheiro imputado ao acusado Tolentino, em razão do não reconhecimento da continuidade delitiva

A ministra Rosa Weber também faz um reajuste no seu voto em relação a Rogério Tolentino

Entre as mudanças no voto de Toffoli inclui o caso do réu Marcos Valério. Ele passa a acompanhar o ministro-revisor Ricardo Lewandowski nos casos das multas aplicadas pela prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em vez do relator, como havia feito anteriormente

O ministro Dias Toffoli esclarece que as mudanças nos seus votos se referem apenas ao valor das multas aplicadas para alguns réus diante dos novos parâmetros fixados pelo ministro revisor

O ministro Luiz Fux indaga o presidente do STF como ficou a pena de multa para o publicitário Marcos Valério

Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli também fazem alguns ajustes nos seus votos em relação as multas aplicadas a alguns réus, mas sem alterar o placar final

A ministra Cármen Lúcia tem a palavra e esclarece que reajustou o seu voto quanto à lavagem de dinheiro e evasão de divisas em relação a Kátia Rabello, ex-dirigente do Banco Rural, mas isso não altera ao resultado final. A ministra justifica a mudança para que a pena e a multa fiquem proporcionais ao de José Roberto Salgado, outro réu ligado ao banco

O ministro Joaquim Barbosa analisa que outras pendências o tribunal tem em relação ao processo do mensalão

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, relator do processo, proclama o resultado: "Por unanimidade, ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados e, por maioria, ficam impedidos de exercer mandato os condenados"

O ministro Celso de Mello reitera em seu voto que, caso a Câmara dos Deputados não cumpra a decisão judicial de cassar os mandatos dos três réus condenados, os responsáveis por isso estariam cometendo crime de prevaricação --que consiste em retardar ou não cumprir a decisão judicial por interesse próprio

"O Supremo Tribunal Federal, senhores, não sendo infalível, pode errar, mas há a alguém que deve ficar o direito de errar por último", destacou Celso de Mello

Após uma hora e 20 minutos, o ministro Celso de Mello encerra a apresentação do seu voto

"Qualquer autoridade [que desobedece] transgride a própria ordem constitucional", diz Celo de Mello, acrescentando que esse tipo de infração é punido pela lei

O decano reitera que a desobediência de qualquer decisão judicial, seja do STF ou da Justiça de primeiro grau "revela-se um comportamento intolerável, inaceitável e incompressível"

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Para embasar o seu voto, Celso de Mello chega a citar uma manifestação do então senador Ruy Barbosa, em 1914, que, ao debater no Parlamento sobre quem deveria ter a palavra final para decidir, disse que o Judiciário deveria "deveria ficar com o direito de errar por último"

- Patricia Sosman Wagman, advogada criminalista

A suspensão dos direitos políticos - direito de votar e ser votado - não está previsto expressamente no Código Penal, mas sim na Constituição da República. A suspensão dos direitos políticos é uma consequência natural da sentença condenatória transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

"Não se pode minimizar o papel do Supremo Tribunal Federal e sua decisão em matéria constitucional, pois, como salientou o eminente ministro Gilmar Mendes, trata-se de decisão que concretiza diretamente o próprio texto da Constituição", destacou Celso de Mello

"O Supremo Tribunal Federal tem o monopólio da última palavra", reitera Celso de Mello

"A não-observância de uma decisão desta Corte debilita a força da Constituição", afirma Celso de Mello

Para Mello, não tem sentido uma pessoa que não possui o "senso de institucionalidade proclamar que não cumprirá uma decisão transitada em julgado"

O decano da Corte afirma que não existe a hipótese de uma decisão do STF não ser cumprida e faz uma crítica velada ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, que defende que o Legislativo decida sobre a perda ou não do mandato parlamentar dos réus condenados

"A consequência [da perda de direitos políticos] é a consequência querida pela Carta da República. É uma providência simplesmente declaratória e não constitutiva?, afirmou o ministro Marco Aurélio em seu segundo aparte. Para o ministro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deverá apenas cumprir a ordem judicial

O ministro reitera que "a perda do mandato é uma consequência direta e imediata da perda dos direitos políticos" nos casos de condenações por crimes que contenham índice de improbidade administrativa, como os crimes contra a administração pública, e nas condenações superiores a quatro anos de prisão

"Neste sentido, eu acompanho vossa excelência, na parte dispositiva, que reconhece que os efeitos da condenação criminal, em trânsito em julgado, consistem precisamente na suspensão dos direitos políticos, a posse plena dos direitos políticos, e atua como pressuposto legitimador", afirmou Celso de Mello ao se referir ao presidente da STF, que também acredita que a decisão da perda de mandato cabe ao Supremo

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"Remanescem os casos em que o tipo, o crime, pelo qual o condenado parlamentar que não contenha como elementar típica do tipo penal o ato de improbidade administrativa ou nas outras hipóteses, em que não exista a severidade da pena superior a quatro de privação de liberdade, inviabiliza por natureza ética o mandato legislativo", destacou Celso de Mello

Celso de Mello retoma a palavra e afirma que votará acompanhando o voto do relator

O ministro Marco Aurélio faz um aparte e ressalta que, se a Corte decidir pelo afastamento durante o mandato, o Supremo terá aplicar o artigo 5º da Constituição

"Permite-se que remanesçam na esfera das Casas Legislativas aqueles casos em que o crime pelo qual condenado o parlamentar não contenha como elementar típico um ato de improbidade administrativa (...) ou a severidade da pena não for superior a quatro anos da privação de liberdade", afirma Mello

Nos demais casos, entende o ministro, a perda de mandato deve ficar a cargo do Poder Legislativo

- Patricia Sosman Wagman, advogada criminalista

O artigo 92 do Código Penal estabelece os efeitos da condenação criminal transitada em julgada, dentre os quais a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo quando for aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados contra a administração pública e, nos demais casos, quando for aplicada pena privativa de liberdade superior a 4 anos

O ministro destaca que há duas situações em que o Judiciário pode decidir sobre a perda de mandato parlamentar: quando o deputado ou senador é condenado por improbidade administrativa ou a pena for superior a quatro anos de prisão

Celso de Mello afirma que, com a condenação criminal de parlamentar transitada em julgada, a lei estabelece a suspensão dos direitos políticos e à Casa Legislativa a que pertence o parlamentar cabe "meramente declarar este fato extintivo"

- Patricia Sosman Wagman, advogada criminalista

É indispensável a existência de unidade sistêmica, sob pena de se causar insegurança jurídica

Mais alguns visitantes chegaram no plenário para acompanhar o julgamento do mensalão --no total, apenas 14 pessoas assistem à sessão no STF

O decano do STF analisa o que diz a lei sobre a imunidade parlamentar e ressalta que há uma lei que permite ao Poder Legislativo sustar a tramitação de processo penal em andamento contra um parlamentar perante a Suprema Corte

Celso de Mello continua a citar entendimentos da Corte em relação a processos anteriores sobre os efeitos da punições, como a cassação de mandatos

No penúltimo dia de sessão antes do recesso, há pouquíssimas pessoas convidadas presentes no plenário do STF para acompanhar o julgamento do mensalão. Apenas quatro representantes dos escritórios de advocacia de defensores dos réus assistem à sessão

O ministro Gilmar Mendes não se encontra em plenário

- Patricia Sosman Wagman, advogada criminalista

O ministro Celso de Mello afirma que não há posição jurisprudencial definida pelo STF quanto à perda do mandato ser determinada na sentença condenatória ou pela Casa Legislativa

"Não me se demanda mais a formulação de um novo estatuto legal, de uma lei complementar ou lei [ordinária], o artigo 15, inciso 3º, reveste-se de autoaplicabilidade", afirmou Mello

- Patricia Sosman Wagman, advogada criminalista

O ministro Celso de Mello faz uma análise comparativa entre o artigo 15, inciso III, e o artigo 55, parágrafo 2º, ambo da Carta Magna. O primeiro trata da perda dos direitos políticos e o segundo da perda do mandato

"As normas que o compõem o ordenamento jurídico devem manter entre si um vínculo de essencial coerência", afirma Celso de Mello, após analisar o que dizem dois artigos da Constituição sobre a perda de mandato parlamentar

Mello ressalta a importância de se discutir esse assunto a fundo

Mello menciona um julgamento anterior da Corte em que foi debatido apenas o artigo 15 e não entrou na discussão dos ministros a análise do artigo 55 da Constituição

"Este tema em julgamento examinado na perspectiva dos membros do Congresso Nacional não foi inteiramente apreciado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na profundidade que está sendo debatida nestes autos", admitiu Celso de Mello sobre a perda de mandato dos réus condenados no julgamento do mensalão

E o artigo 55º estabelece que, ao sofrer uma condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato de um parlamentar será decidida pela Câmara dos Deputados ou por voto secreto e maioria absoluta, o equivalente a metade dos deputados mais um (257)

Pelo inciso III do artigo 15º da Constituição, a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), enquanto durarem seus efeitos

Mello faz uma análise sobre dois artigos da Constituição Federal, o 15º e o 55º, nos quais os ministros têm baseado o seu voto para decidir sobre a perda de mandato parlamentar

O ministro afirma que a Suprema Corte ainda não tem jurisprudência em relação à decisão sobre perda de mandato, o que ele chamou de "verdadeiro litígio constitucional"

Ao citar o artigo 102 da Constituição Federal, Celso de Mello reitera que "o Supremo Tribunal Federal, em processo originário [do Supremo], transforma-se no próprio juízo de execução"

"Com o trânsito em julgado da condenação criminal, abre-se uma nova etapa do processo de execução penal. Tratando de condenação criminal em sede originária, pelo Supremo Tribunal Federal, compete originariamente a esta Suprema Corte promover e proceder a execução do seu próprio julgado", afirmou o ministro Celso de Mello

O ministro destaca quais atos o Supremo Tribunal pode delegar a outras Varas da Justiça

Na semana passada, Celso de Mello ficou dois dias internado devido a uma infecção nas vias aéreas

Mello continua a analisar como se dá o processo de execução penal e a competência que cabe ao STF

Com a voz meio rouca, o ministro Celso de Mello disse, antes de começar a proferir o seu voto, que era bom estar de volta à Corte: "É bom estar de volta. Eu queria registrar que eu estava pronto e preparado para votar já na segunda-feira passada. Eu não tive a possibilidade naquele momento há uma semana de proferir o meu voto, que trago neste etapa do julgamento"

Mello destaca que o julgamento começa a entrar em uma nova etapa, a do processo de execução penal

O ministro Celso de Mello, decano da Corte, tem a palavra para proferir o seu voto

A sessão é retomada no plenário do STF

Celso de Mello é o último a votar sobre o tema, cuja discussão está empatada em quatro a quatro desde a última segunda-feira. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio e Gilmar Mendes são a favor de que a palavra final sobre perda de mandato seja da Suprema Corte, e os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli defendem que esta tarefa seja da Câmara

Nas últimas duas sessões no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Celso de Mello ficou doente e precisou se ausentar. Como ainda falta colher o voto dele, os ministros presentes decidiram tratar de outros temas que estavam na pauta do plenário

O julgamento do mensalão será retomado nesta segunda-feira (17) com a decisão sobre a perda dos mandatos dos três deputados condenados no processo do mensalão ? João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP)

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- Patricia Sosman Wagman, advogada criminalista

A advogada criminalista Patricia Sosman Wagman, professora da Escola de Direito do Brasil (EDB) e membro do comitê penal do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), acompanha a sessão do STF desta segunda-feira (17) na redação do UOL

Atualização em 20s

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