Dicionário jurídico

Entenda os termos jurídicos mais usados por advogados e juízes

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Absolvição

Decisão de um magistrado, proferida por meio de uma sentença, de que o réu não é culpado. Enquanto não houver o trânsito em julgado poderá, ainda, haver recurso contra a absolvição do réu.

Ação

Em geral, é sinônimo de processo. Na ação penal, como a do caso do mensalão, há apuração de fatos criminosos, cuja autoria é atribuída a pessoas que o promotor denuncia.

Acusado

Réu da ação penal pública. Esse termo só deve ser usado para se referir ao suspeito depois que o juiz defere o pedido do Ministério Público para que o suspeito seja julgado ("acusação"). Não confunda com indiciado ou condenado.

Ad hoc

Significa “para isto”, “para fim determinado”; pessoa nomeada, em caráter transitório, para exercer uma determinada função.

Ad judicia

Significa “para fins judiciais”, para o foro.

Ad quem

Juízo ad quem é aquele para o qual se recorre.

Aduzir

Expor ou apresentar (razões, argumentos, provas etc.) 

Agravo

Recurso que cabe de decisões interlocutórias ou, no segundo grau, de decisões de diferentes acórdãos. Há vários tipos de agravo. Um deles é o agravo regimental, recurso para rever decisão do relator do processo, do presidente da turma, de seção, ou do presidente do tribunal, na parte em que a pessoa se julgar prejudicada, para que o plenário, a seção ou a turma se pronuncie sobre ela, confirmando-a ou reformando-a.

Autoria

Responsabilidade pelo cometimento de um delito. Não confundir com participação.

Bis in idem

Dispositivo que impede alguém de ser processado e, portanto, punido, mais de uma vez pelo mesmo fato (e não pelo mesmo crime).

Bônus de volume

Prêmio de incentivo pago por veículos de comunicação a agências de publicidade para estimular a propaganda

Caput

Indica o início, a primeira parte de um artigo de lei.

Chicana

Dificuldade criada, no curso de um processo judicial, pela apresentação de um argumento com base num detalhe ou num ponto irrelevante.

Compliance

Área responsável, entre outras coisas, por fazer cumprir as diretrizes legais para as atividades e corrigir irregularidades em uma empresa.

Concurso formal

Ocorre quando com uma só ação se pratica mais de um crime. Nesse caso, é aplicada a pena mais grave, que pode ser ampliada.

Concurso material

Ocorre quando uma pessoa é condenada a mais de um crime (pode ser o mesmo ou não), o que gera mais de um resultado. Nesse caso, as penas aplicadas são somadas. As penas serão somadas se os crimes tiverem sido praticados em ações autônomas (concurso material) ou se, praticados em única ação, tiverem desígnios autônomos (concurso formal impróprio).

Corrupção ativa

Segundo o artigo 333 do Código Penal, significa oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Corrupção passiva

De acordo com o artigo 317 do Código Penal, é solicitar ou receber, para si ou para outro, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Crime antecedente

Crime que deve ser cometido antes do crime de lavagem de dinheiro. Na época do mensalão, em 2005, havia uma lista de crimes que se caracterizavam como antecedente, tais como crimes contra o sistema financeiro, contra a administração pública, tráfico de drogas, etc. Atualmente, qualquer crime pode ser caracterizado como antecedente, desde que o crime permita que o dinheiro seja recolocado no mercado.

Crime continuado ou continuidade delitiva

Ocorre quando uma pessoa, por meio de uma ação, pratica dois ou mais crimes relacionados, sendo que um é a continuação do outro. Nesse caso, aplica-se a pena de um dos crimes, se forem iguais, ou a do  mais grave, com aumento de 1/6 a 2/3.

Data venia

Significa "com a devida permissão". Pedir vênia, portanto, significa pedir permissão.

Deferir

Acolher um requerimento, um pedido, uma pretensão. Seu antônimo é "indeferir".

Denúncia

É uma acusação formal contra alguém pela prática de um crime. É apresentada pelo Ministério Público à Justiça.

Dosimetria da pena

É o cálculo das penas a serem aplicadas em caso de condenação de um réu. A conta considera os prazos mínimos e máximos estabelecidos por cada crime no Código Penal e as circunstâncias do fato, além do grau de culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente e as consequências do crime.

Embargos

Tipos de recursos ou processos que podem ser usados pela defesa após um julgamento. São um tipo de recurso ordinário para contestar a decisão definitiva. Os mais comuns são os embargos declaratórios. No STF, também cabem os embargos de divergência e os embargos infringentes.

Embargo declaratório

É um pedido para que um magistrado esclareça o que quis dizer em sua sentença ou acórdão, ou quando ele deixou de se pronunciar a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado.

Embargos infringentes

São interpostos quando a decisão de um tribunal não tem caráter unânime. No STF, os embargos infringentes são aceitos quando, entre os 11 ministros da Corte, pelo menos 4 votam favoravelmente ao réu.

Evasão de divisas

Segundo a Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/86), ocorre quando se efetua uma operação de câmbio não autorizada para enviar dinheiro ao exterior.

Formação de quadrilha

Ocorre quando mais de três pessoas se associam com o objetivo de cometer crimes. Está previsto no artigo 288 do Código Penal. 

Foro privilegiado

Privilégio concedido a autoridades públicas, como presidentes, governadores e deputados, de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância. Também é conhecido como "prerrogativa de foro".

Gestão fraudulenta

Significa gerir fraudulentamente uma instituição financeira, segundo o artigo 4 da Lei de Colarinho Branco.

Gestão temerária

Traduz-se pela impetuosidade com que são conduzidos os negócios, o que aumenta o risco de que as atividades empresariais terminem por causar prejuízos a terceiros, ou por malversar o dinheiro empregado na sociedade infratora. É considerada menos grave que a gestão fraudulenta.

Habeas corpus

Garantia individual estabelecida na Constituição para quem sofrer ou estiver ameaçado de sofrer, por ilegalidade ou abuso de poder, restrição à sua liberdade de locomoção.

Impedimento

Ocorre quando o juiz ou ministro fica impedido de atuar em um processo por fazer parte dele ou ter proferido sentença ou decisão em primeiro grau de jurisdição. Também fica impedido quando o seu cônjuge ou parente for advogado de defesa da parte. A declaração de impedimento pode ser feita pelo próprio magistrado ou pedida pelos advogados de defesa e pela Procuradoria-Geral da República. No impedimento, o grau de envolvimento é maior do que na suspeição.

Indiciamento

É ato do delegado de polícia que consiste na qualificação de uma pessoa como suspeita de um crime durante inquérito policial.

Lavagem de dinheiro

Segundo a lei 9.613/98, lavagem de dinheiro é ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedades de bens, direitos ou valores provenientes de crime.

Mensalão

A Procuradoria-Geral da República descreve o mensalão como um esquema clandestino de financiamento político organizado pelo PT para garantir apoio ao governo Lula no Congresso em 2003 e 2004, logo após a chegada dos petistas ao poder. No julgamento do caso, em 2012, o STF concordou com a tese da PGR. A palavra já foi adotada pelo dicionário Houaiss ("1. designação informal do procedimento ilícito de pagamentos feitos a congressistas para cooptação de votos de apoio em votações e que abrangeu outros crimes, segundo o Supremo Tribunal Federal; e 2. a quantia paga a alguns congressistas com o fim de obter a sustentação política parlamentar") e Aulete ("quantia supostamente paga mensalmente a deputados para mudarem de partido ou para votarem a favor de projetos de interesse do poder executivo").

Mensaleiro

O adjetivo também foi incorporado ao dicionário Houaiss. Segundo a obra, "diz-se de ou congressista considerado culpado pela justiça no julgamento do chamado mensalão"

Ministério Público

Instituição independente e desvinculada administrativamente dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Entre outras atribuições, promove a ação penal pública (acusação), com objetivo de condenar criminosos, e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Ministro

Tratamento dado aos magistrados do Supremo Tribunal Federal. Assim como os ministros do governo, eles são indicados pelo presidente da República.

Ne bis in idem

Do latim, "não duas vezes no mesmo assunto". Princípio segundo o qual ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.

Offshore

Chamam-se offshore as contas bancárias e empresas abertas em paraísos fiscais, geralmente com o intuito de pagar menos impostos do que no país de origem. As offshore geralmente são abertas sem identificação pública de seus donos.

Parquet

Termo jurídico muito empregado em petições como sinônimo de Ministério Público ou de algum dos seus membros. Por exemplo, "os representantes do Parquet opinaram pelo deferimento do pedido".

Peculato

Quando o funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, para obter vantagens.

Pedir vista

Quando o magistrado que está julgando ou uma das partes de um caso retém o processo para analisá-lo melhor, adiando o julgamento.

Pena-base

É a espécie e quantidade de pena a ser aplicada, dentre as penas previstas . Para isso, são levados em conta a culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, além dos motivos, circunstâncias e consequências do crime. Como há elementos de caráter pessoal, é possível a fixação de penas diferentes para pessoas que, em tese, praticaram condutas semelhantes.

Pena em concreto

É a pena final de um réu para determinado crime. Ou seja, é a pena-base após aplicação de eventuais circunstâncias agravantes, atenuantes, e as regras de concursos.

Prescrição ou prazo prescricional

A prescrição de um crime significa que o Estado não pode mais punir o autor por este ato ilícito penal. O prazo prescricional varia de acordo com o tamanho da pena. O prazo prescricional começa a correr quando o crime acontece, e é interrompido em alguns momentos processuais, como o recebimento da denúncia e a sentença condenatória. No caso do mensalão, o último prazo que interrompeu a prescrição foi o recebimento da denúncia, em agosto de 2007. No caso de uma pena de um ano até no máximo dois anos, o prazo prescricional é de quatro anos.

Processo

O processo judicial acontece se o juiz aceita denúncia do Ministério Público ou queixa-crime de uma vítima.

Progressão de regime

Nos crimes não hediondos, como os relacionados ao julgamento do mensalão, o condenado passa a ter direito a progressão de regime depois de cumprir 1/6 da pena. Ele pode passar do fechado ao semiaberto e deste para o aberto.

Questão de ordem

É toda dúvida sobre a interpretação do regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal. Deve ser resolvida antes do julgamento final. Se alguma das partes suscitar uma dúvida, os ministros terão que dirimi-la antes de tomar a sua decisão.

Regime aberto

É aplicado para réus condenados a penas de até quatro anos. Pode ser convertido em penas de prestação de serviços ou penas restritivas de direitos, O condenado dorme em casa de albergado, o que não é comum, ou na própria casa, caso o juiz permita, e pode trabalha fora do presídio. Precisa apresentar-se à Justiça de tempos em tempos e ter bom comportamento.

Regime semiaberto

É aplicado para réus condenados a penas entre quatro e oito anos. É executado em colônia agrícola, industrial ou similar. O condenado dorme no presídio e pode trabalhar dentro ou fora da prisão, se o juiz permitir, desde que cumpra 1/6 da pena com prestação de serviços internos.

Regime fechado

É aplicado para réus condenados a mais de oito anos de prisão. É cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média. O condenado fica sujeito a trabalho de dia, dentro da prisão, de acordo com suas aptidões anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena. O trabalho externo é admitido apenas em algumas situações autorizadas pela Justiça, como em execuções de serviços ou obras públicas.

Réu

Denominação dada à pessoa contra a qual se move processo civil ou criminal.

STF

Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil. Exerce o controle da constitucionalidade das leis. Seus membros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado. Julga os casos previstos na Constituição (recursos extraordinários, conflitos entre União e os Estados, crimes comuns do presidente da República, crimes de responsabilidade de ministros de Estado etc.).

Suspeição

Um ministro ou juiz pode se declarar suspeito de julgar um caso por conta do seu envolvimento com uma das partes. Uma das situações previstas em lei é quando o juiz é amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer uma das partes ou, então, quando uma das partes é credora ou devedora do juiz ou da sua família. O juiz também poderá se declarar suspeito por motivo íntimo. Advogados de defesa e a Procuradoria-Geral da República, no caso do STF, podem pedir a suspeição do ministro. Na suspeição, o grau de envolvimento é menor do que no impedimento.

Teoria do domínio do fato

É uma análise da responsabilidade quando não há uma prova direta relacionada ao mentor do crime. Atribui responsabilidade penal a um réu que pertence a um grupo criminoso mas que, por ocupar função hierarquicamente superior, não é o mesmo sujeito que pratica o ato criminoso.

Trânsito em julgado

Decisão (sentença ou acórdão) definitiva contra a qual não cabe mais recurso, seja porque o prazo para recorrer já foi extrapolado, seja porque todos os recursos possíveis já foram utilizados.

Valerioduto

Esquema pelo qual contas bancárias das empresas do publicitário Marcos Valério (acusado de ser o operador do mensalão) eram usadas para a distribuição do dinheiro que teria sido usado para comprar o apoio de parlamentares no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Vogal

É o ministro que não é o relator nem o revisor do processo na Corte, mas tem direito a voto. 

Voto de qualidade

Em caso de empate no julgamento, o presidente da Corte pode votar pela segunda vez. No caso do STF, o presidente Ayres Britto poderia votar duas vezes caso o julgamento termine empatado.

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