TJ-SP nega recurso para anular júri de casal Nardoni; Alexandre consegue redução da pena
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta terça-feira (3), por votação unânime, mais um recurso da defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Jatobá para tentar anular o júri popular que os condenou pelo assassinato de Isabella Nardoni, filha de Alexandre. O julgamento de hoje era o último recurso em andamento na Justiça Estadual.
Os desembargadores também decidiram pela redução da pena de Nardoni, de 31 anos um mês e dez dias para 30 anos, dois meses e 20 dias. Segundo o relator, desembargador Luis Soares de Mello Neto, "não se está dando benefício ao réu, mas correção em ligeiro equívoco de cálculo da pena inicial".
Em setembro do ano passado, o TJ já havia negado, também por votação unânime, recurso da defesa que pretendia anular o julgamento de março de 2010, que determinou a Alexandre a pena em regime fechado e a Anna Carolina Jatobá uma de 26 anos e oito meses, também em regime fechado. O advogado do casal, Roberto Podval, no entanto, apelou e esperava que o caso chegasse ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Isabella Nardoni foi jogada na noite de 29 de março de 2008 do sexto andar do edifício London, na zona norte de São Paulo, onde Alexandre e a madrasta de Isabella, Anna Carolina, moravam com seus outros dois filhos.
As penas deles foram aplicadas pelo crime de homicídio triplamente qualificado (uso de meio cruel, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior). Eles também foram condenados por fraude processual e pegaram oito meses de detenção e 24 dias-multa, em regime semi-aberto. O motivo dessa outra condenação é a alteração, pelo casal, da cena do crime.
Questão polêmica
A questão levantada pelo advogado – protesto por novo júri – é polêmica e ainda não está pacificada na Justiça. Cinco meses após a morte da criança, entrou em vigor uma nova lei que revogou o direito de um novo júri popular em casos de condenações iguais ou superiores a 20 anos de detenção --que era previsto nos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal.
A defesa sustenta a tese de que os fatos que levaram a condenação de seus clientes aconteceram antes da mudança e, por isso, entrou com o recurso chamado carta testemunhável contra a decisão do juiz Maurício Fossen, que negou um novo julgamento.
“O protesto por novo júri não pode ser utilizado porque não mais existe como recurso previsto em lei processual penal, o que foi provocado pela entrada em vigor da Lei nº 11.689/08, que tem aplicação imediata”, afirmou o desembargador Luis Soares.
Podval argumenta ainda que a decisão do juiz Maurício Fossem, da 2ª Vara do Júri de Santana, ao revogar a apelação por novo júri ofendeu o princípio constitucional da ampla defesa.
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